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Justiça Sexta-feira, 23 de Maio de 2025, 21:29 - A | A

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Sexta-feira, 23 de Maio de 2025, 21h:29 - A | A

COM A ARMA DELE

Mulher acusada de matar marido após revelação de filho fora do casamento vai a júri popular

Juliane Rodrigues de Almeida foi pronunciada e responderá pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, com as implicações da Lei de Crimes Hediondos.

ALINE COÊLHO
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso decidiu que Juliane Rodrigues de Almeida, acusada de matar o próprio marido, Walber Diego Coene, em janeiro do ano passado, será julgada por júri popular. A sentença de pronúncia, proferida pela Juíza Helícia Vitti Lourenço da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, aponta indícios de que o crime foi cometido por "motivo torpe", após a vítima revelar ter um filho fora do casamento.

Juliane Rodrigues de Almeida foi pronunciada e responderá pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, com as implicações da Lei de Crimes Hediondos.

A juíza concedeu à acusada o direito de recorrer em liberdade, uma vez que ela compareceu aos autos quando intimada e não há informações sobre a prática de novos delitos.

A magistrada, ao analisar as provas, rejeitou as teses da defesa e destacou que a legítima defesa não foi "cabalmente demonstrada", pois não havia outras testemunhas do momento exato do disparo. Embora o laudo pericial tenha apontado escoriações no corpo da vítima, a juíza ressaltou que não há conclusão de que as lesões foram causadas por Walber em legítima defesa, podendo indicar o contrário, ou seja, que Juliane teria agredido a vítima em uma crise de ciúmes.

Além disso, a perícia descartou as hipóteses de suicídio e tiro acidental, estabelecendo um "diagnóstico diferencial de morte violenta por ação de terceiro com o emprego de arma de fogo".

A juíza enfatizou que, nesta fase processual, vigora o princípio do "in dubio pro societate" (na dúvida, em favor da sociedade), o que significa que, havendo incertezas sobre a dinâmica dos fatos, a decisão deve ser submetida ao Tribunal do Júri, o juiz natural da causa.

Quanto à qualificadora de "motivo torpe", a sentença considerou que há elementos probatórios suficientes que indicam que Juliane teria agido por um "sentimento egoístico de posse" sobre a vítima.

O crime

O episódio ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2024, na residência do casal, no Bairro Morada da Serra, em Cuiabá. Segundo a denúncia do Ministério Público, Juliane agiu com "animus necandi" (intenção de matar) e por "motivo torpe" ao ceifar a vida de Walber.

Horas antes do crime, Walber, que passava por transtornos psicológicos e sofria de depressão, revelou na presença de sua esposa, familiares e amigos que havia tido um relacionamento extraconjugal há quatro anos, do qual nasceu um filho. Inicialmente, todos ouviram em silêncio, inclusive a denunciada.

No entanto, após a saída dos convidados, o casal retomou a discussão sobre o assunto. A denúncia aponta que Juliane, "inconformada com a relação extraconjugal de seu marido e movida pelo sentimento egoístico de posse", se apossou da arma da vítima e efetuou um disparo fatal.

A investigação policial, que incluiu depoimentos de testemunhas, interrogatório da acusada e laudos periciais (balística, necropsia e local dos fatos), subsidiou a denúncia do Ministério Público.

A defesa de Juliane, por sua vez, buscou a absolvição sumária, alegando legítima defesa e que a acusada teria agido para se defender de uma agressão injusta durante uma disputa pela arma.

Subsidiariamente, pediu a desclassificação do delito para homicídio culposo e o afastamento da qualificadora. Durante a audiência de instrução e julgamento, testemunhas e informantes foram ouvidos, e a própria acusada foi interrogada.

Juliane narrou que, após a discussão sobre o filho fora do casamento, tentou sair de casa, mas Walber a seguiu com a arma, dizendo que se mataria. Ela alegou ter entrado em luta corporal, desarmado o marido e, ao se afastar, a arma teria disparado acidentalmente ao ver um "vulto".

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