O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que anulou vídeo como prova contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), no caso do mensalinho. Conhecido como “Escândalo do Paletó”, o registro flagra o momento em que Pinheiro, na Assembleia Legislativa, recebe maços de dinheiro e os guarda nos bolsos do seu paletó.
Essa era uma das provas de sua participação no “mensalinho” na gestão do governador Silval Barbosa, entre 2011 e 2014. No entendimento do Tribunal, a prova foi considerada nula por ter sido obtida por meio de gravação clandestina, conduzida por um dos réus, Silvio Cézar Correa Araújo.
Já o MPF argumenta que a decisão não avaliou adequadamente a legalidade das gravações, que foram entregues voluntariamente pelo réu colaborador no contexto de uma colaboração premiada.
“O presente caso trata de negociações escusas e de pagamento de propina, realizadas entre iguais, isto é, Silval na condição de governador de Mato Grosso, e Emanuel Pinheiro, na condição de deputado estadual, todos políticos do mesmo nível de escalão na política estadual”, argumentou o procurador José Robalinho Cavalcanti.
No caso, Emanuel Pinheiro, acusado de receber propina de R$ 600 mil entre 2012 e 2013, teve sua denúncia fortemente baseada em gravações realizadas por Silvio Cézar Correa Araújo e Silval Barbosa, também réus no processo.
O MPF alega que essas gravações, mesmo sendo clandestinas, deveriam ser admitidas, pois foram apresentadas pelos réus colaborantes e não obtidas ou manipuladas pelo Estado.
O MPF pede que o Tribunal reveja sua decisão, argumentando que a nulidade das provas comprometeria a eficácia da ação penal e que a proporcionalidade deve ser considerada, já que os crimes de corrupção afetam valores fundamentais do Estado Democrático de Direito.
“Ante todo o exposto, pugna, respeitosamente, o Ministério Público Federal, para que sejam providos os presentes embargos de declaração, suprindo-se as omissões e contradições apontadas, e, com isso, considerando as duas independentes e suficientes razões – ser a gravação entregue em colaboração premiada, matéria de defesa, e interesse de defesa, e a proporcionalidade entre o bem protegido e a privacidade –, casse a Corte a ordem de habeas corpus concedida, permitindo-se o prosseguimento da ação penal na origem”, finalizou.
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