A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ações Coletivas, condenou os ex-servidores públicos Jocilene Rodrigues de Assunção e Hallan Gonçalves de Freitas, além do advogado Eduardo Cesar de Mello por improbidade administrativa em um esquema de desvio de recursos públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A sentença, desta segunda-feira (19), determinou o pagamento conjunto de mais de R$ 3,5 milhões entre ressarcimento ao erário e multas civis.
De acordo com a sentença, Jocilene, considerada a principal articuladora do esquema que pagar R$ 1.782.760,00 por ressarcimento integral ao erário, referente a pagamentos feitos com base em notas fiscais frias emitidas pela empresa FB de Freitas ME, além de multa civil no mesmo valor. Já Hallan foi condenado a pagar multa de R$ 150 mil, enquanto o advogado - Eduardo Cesar de Mello terá que pagar R$ 100 mil.
“A imposição de ressarcimento ao erário se faz necessária e exprime a ideia de contraprestação, equivalente à reparação dos danos, efetivamente causados pelos requeridos que, ilicitamente, contribuíram para a sua ocorrência. Porém, a responsabilidade do requerido Hallan Gonçalves será limitada aos valores recebidos em sua conta bancária, no valor total de R$150.000,00 e a responsabilidade do requerido Eduardo Cesar, também, será limitada aos valores recebidos em sua conta bancária, no valor total de R$100.000,00, conforme comprovantes”, destacou a magistrada.
Além das sanções financeiras, os três condenados tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos e ficaram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por dez anos.
O esquema foi revelado durante as investigações da operação “Convescote”, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO/MT). Segundo os autos, Jocilene, que atuava na Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (FAESPE), articulava a emissão de notas fiscais sem prestação efetiva de serviços, utilizando convênios firmados entre a FAESPE e a ALMT.
A empresa FB de Freitas ME, cujo representante Fernando Biral de Freitas confessou o esquema em acordo de colaboração premiada, emitiu notas fiscais no total de R$ 1.782.760,00. Os valores foram repassados por transferências bancárias para contas de Hallan e Eduardo, que posteriormente entregavam o dinheiro em espécie a Jocilene.
A juíza destacou que as condutas dos réus demonstram dolo específico, exigido pela Lei de Improbidade Administrativa após as alterações da Lei nº 14.230/2021. “Não há que se falar em mera ilegalidade ou desconhecimento da ilicitude”, afirmou na sentença.
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