A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, condenou, nesta quarta-feira (20), a empresa Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda. a pagar indenização por danos morais e materiais à mãe de João Marcos Matos dos Santos, adolescente de 13 anos que morreu em um acidente de trânsito no dia 11 de fevereiro de 2012. A decisão, desta terça-feira (20), reconheceu a responsabilidade solidária da empresa pelo atropelamento causado por um caminhão que prestava serviços em seu nome.
Segundo os autos, o veículo com logomarca da Novo Mundo trafegava a cerca de 88 km/h em uma via com limite de 40 km/h quando invadiu uma preferencial e colidiu com a motocicleta conduzida pelo adolescente, arrastando-o por aproximadamente 40 metros. O laudo pericial da Politec comprovou que a velocidade excessiva foi a causa principal do óbito.
“Atese de culpa exclusiva da vítima não se sustenta. A perícia é clara: se o caminhão estivesse na velocidade regulamentar, o acidente poderia ter sido evitado ou suas consequências seriam drasticamente menores. O excesso de velocidade do caminhão foi a causa preponderante e eficiente do óbito. Assim, configurada está a culpa concorrente”, ressaltou Altomare.
A juíza afastou a alegação de ilegitimidade passiva da empresa, destacando que, mesmo com o transporte terceirizado, a teoria da aparência e a jurisprudência consolidada impõem responsabilidade solidária à tomadora do serviço. Contudo, foi reconhecida culpa concorrente: 70% atribuídos à ré e 30% à vítima, por ser menor e inabilitada, e à mãe, por permitir que ele pilotasse.
Com a sentença, depois de quase 14 anos do acidente, a Novo Mundo foi condenada a pagar R$ 3.315,75 por despesas funerárias, pensão vitalícia de 46,6% do salário mínimo até a data em que João Marcos completaria 25 anos, e depois 23,3% até os 75 anos ou falecimento da mãe. Além disso, uma multa de R$ 70 mil por danos morais.
Além disso, a Justiça julgou procedente a denunciação da lide contra Argeu Alves Pereira, proprietário do caminhão, que foi citado por edital e não apresentou defesa. Ele deverá ressarcir integralmente a Novo Mundo pelos valores pagos na ação principal.
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