Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Justiça Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026, 16:38 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026, 16h:38 - A | A

DEPOIS DE 14 ANOS

Justiça condena Novo Mundo por morte de adolescente em acidente de trânsito em Cuiabá

Sentença reconhece responsabilidade solidária da empresa por atropelamento que matou adolescente e fixa pagamento de danos morais, materiais e pensão vitalícia

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, condenou, nesta quarta-feira (20), a empresa Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda. a pagar indenização por danos morais e materiais à mãe de João Marcos Matos dos Santos, adolescente de 13 anos que morreu em um acidente de trânsito no dia 11 de fevereiro de 2012. A decisão, desta terça-feira (20), reconheceu a responsabilidade solidária da empresa pelo atropelamento causado por um caminhão que prestava serviços em seu nome.

Segundo os autos, o veículo com logomarca da Novo Mundo trafegava a cerca de 88 km/h em uma via com limite de 40 km/h quando invadiu uma preferencial e colidiu com a motocicleta conduzida pelo adolescente, arrastando-o por aproximadamente 40 metros. O laudo pericial da Politec comprovou que a velocidade excessiva foi a causa principal do óbito.

“Atese de culpa exclusiva da vítima não se sustenta. A perícia é clara: se o caminhão estivesse na velocidade regulamentar, o acidente poderia ter sido evitado ou suas consequências seriam drasticamente menores. O excesso de velocidade do caminhão foi a causa preponderante e eficiente do óbito. Assim, configurada está a culpa concorrente”, ressaltou Altomare.

A juíza afastou a alegação de ilegitimidade passiva da empresa, destacando que, mesmo com o transporte terceirizado, a teoria da aparência e a jurisprudência consolidada impõem responsabilidade solidária à tomadora do serviço. Contudo, foi reconhecida culpa concorrente: 70% atribuídos à ré e 30% à vítima, por ser menor e inabilitada, e à mãe, por permitir que ele pilotasse.

Com a sentença, depois de quase 14 anos do acidente, a Novo Mundo foi condenada a pagar R$ 3.315,75 por despesas funerárias, pensão vitalícia de 46,6% do salário mínimo até a data em que João Marcos completaria 25 anos, e depois 23,3% até os 75 anos ou falecimento da mãe. Além disso, uma multa de R$ 70 mil por danos morais.

Além disso, a Justiça julgou procedente a denunciação da lide contra Argeu Alves Pereira, proprietário do caminhão, que foi citado por edital e não apresentou defesa. Ele deverá ressarcir integralmente a Novo Mundo pelos valores pagos na ação principal.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros