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Justiça Terça-feira, 10 de Março de 2026, 11:50 - A | A

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Terça-feira, 10 de Março de 2026, 11h:50 - A | A

BANDIDOS DE GRIFE

Justiça condena dupla por furtos milionários em shoppings de Cuiabá

Sentença detalha furtos nas lojas Tube, Lacoste e Ótica Paris Vision, onde roupas, acessórios e óculos premium somaram prejuízo de mais de R$ 760 mil.

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Lucas Mikeias Raiol Coelho e Marcos Lázaro Pereira Franco por furtos qualificados cometidos em três shoppings da capital, além de outros crimes individuais atribuídos a cada réu. Ambos foram absolvidos do crime de associação criminosa por falta de provas de estabilidade e permanência do grupo. A decisão é desta segunda-feira (9).

A magistrada concluiu que os réus formaram uma parceria criminosa para invadir lojas de alto padrão em Cuiabá utilizando um dispositivo eletrônico capaz de clonar frequências e abrir portas sem deixar sinais de arrombamento. Os crimes ocorreram em sequência, entre os dias 1º e 5 de janeiro de 2023, e causaram prejuízos expressivos ao comércio local.

A primeira ação ocorreu na Loja Tube no Shopping 3 Américas no dia 1º de janeiro de 2023. Eles levaram roupas e acessórios que, somados, foi estimado em R$ 60 mil. No dia 04 de janeiro foi a vez da Loja Lacoste no Shopping Estação. O prejuízo estimado foi de R$ 200 mil em peças de alto valor. No dia seguinte foi o dia do golpe mais ousado. Eles acataram a Ótica Paris Vison no Shopping Goiabeiras, levando óculos e produtos premium avaliados em R$ 500 mil.

Segundo o processo, os réus foram abordados pela Polícia Rodoviária Federal com grande quantidade de mercadorias ainda etiquetadas. Em juízo, ambos confessaram os furtos e as vítimas reconheceram as mercadorias

A juíza entendeu que, embora os réus tenham agido juntos, não houve prova de que mantinham uma estrutura criminosa estável e permanente. A atuação foi considerada oportunista e restrita aos três furtos.

No entanto, a sentença reconheceu que os três furtos foram cometidos em continuidade delitiva, já que ocorreram em curto intervalo de tempo, na mesma cidade, com o mesmo método e com divisão de tarefas. A utilização do dispositivo eletrônico qualificou o crime.

Lucas Mikeias foi condenado a 5 anos e 7 meses de reclusão em regime inicial fechado por ter condenações anteriores e ter utilizado identidade falsa. Já Marcos Lázaro recebeu uma pena maior porque foi condenado também por tentar subornar, com R$ 50 mil, um investigador, recebendo a pena de 6 anos e 9 meses. No entanto, por ser réu primário, confessar o crime que não houve uso de violência ele começa em regime inicial no semiaberto.

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