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Justiça Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023, 11:55 - A | A

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Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023, 11h:55 - A | A

"REFORÇA O MACHISMO"

MP sinaliza que irá recorrer contra lei que proibiu ideologia de gênero em Sorriso

Segundo a promotora Fernanda Pawelec Vasconcelos, somente a União pode legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, cabendo aos Estados apenas a suplementação da legislação federal

DA REDAÇÃO

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) sinalizou que deve recorrer contra a Lei 3.471/23 de Sorriso (397 km de Cuiabá), que proíbe a distribuição, exposição e divulgação de material didático contendo manifestação da ideologia de gênero nos locais públicos, privados, de acesso ao público e de entidades de ensino. Há menos de seis meses, o município vizinho, Sinop, teve lei semelhante declarada inconstitucional. 

LEIA MAIS: Sorriso cria lei que proíbe distribuição de material didático que contenha "ideologia de gênero"

Para a coordenadora do Centro de Apoio Operacional Estudos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Gênero Feminino do MPMT e promotora de Justiça em Sorriso, Fernanda Pawelec Vasconcelos, as normas desta natureza fortalecem o machismo estrutural.

“É lamentável que, justamente neste momento em que quatro mulheres foram vítimas em Sorriso de um crime bárbaro por questão de gênero, o município promulgue uma norma desta natureza. Estamos em plena campanha pelos 21 dias de ativismo pelo fim da violência contra mulher e somos surpreendidas com esta situação”, reclamou a promotora de Justiça.

Segundo ela, nos próximos dias será encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, pedido para interposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a referida norma. Conforme Pawelec, somente a União pode legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, cabendo aos Estados apenas a suplementação da legislação federal.

A promotora também acrescentou que não existe nenhuma peculiaridade vivenciada pelos alunos de Sorriso em relação aos demais estudantes do país apta a justificar a restrição do conteúdo pedagógico de forma diversa das regras estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional e pelas normas estaduais que disciplinam o sistema de ensino.

A representante do MP sustentou ainda que, ao proibir manifestações relacionadas à ideologia de gênero, a lei municipal viola princípios constitucionais como a liberdade de aprender, de ensinar, de divulgar o pensamento, a arte, o saber e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

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