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Justiça Segunda-feira, 01 de Junho de 2020, 18:12 - A | A

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Segunda-feira, 01 de Junho de 2020, 18h:12 - A | A

LEITOS DE UTIs

MP recomenda fiscalização para garantir Censo Hospitalar de Covid-19

REDAÇÃO

Promotores de Justiça de Mato Grosso foram notificados a promover a fiscalização junto às autoridades sanitárias e estabelecimentos de saúde públicos e privados quanto ao cumprimento do registro obrigatório das internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados de Covid-19, o coronavírus.

Alan Cosme/HiperNoticias

jose antonio borges

 

A recomendação partiu do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, do corregedor-geral, Hélio Fredolino Faust, e do titular da Procuradoria Especializada na Defesa da Cidadania e do Consumidor, Edmilson da Costa Pereira, em atendimento a uma norma técnica da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A recomendação busca assegurar o cumprimento da Portaria nº 758/2020 do Ministério da Saúde, publicada no dia 09 de abril deste ano, sobre o Censo Hospitalar. O objetivo é monitorar a taxa de ocupação dos leitos SUS disponíveis para pacientes com Covid-19, avaliar o consumo dos leitos da rede assistencial e a média de permanência dos usuários para auxiliar nas medidas de apoio às gestões locais no enfrentamento à doença.

Conforme a Portaria 758/2020, o registro deve contemplar informações sobre o número de internações de pacientes em leitos clínicos/enfermaria e/ou leitos intensivos (UTI) com suspeita ou confirmação da doença; o número de altas hospitalares (saídas) de pacientes suspeitos e confirmados e a quantidade de leitos clínicos/enfermaria e/ou leitos intensivos (UTI) existentes no estabelecimento de saúde disponíveis para COVID-19.

O não cumprimento com as obrigações é considerado infração sanitária grave ou gravíssima e sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Dentre as penalidades por infrações à legislação sanitária federal constam advertência, multa, interdição parcial ou total do estabelecimento e cancelamento do alvará de licenciamento, conforme Portaria nº 758, de 9 de abril de 2020.

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