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Justiça Quarta-feira, 07 de Agosto de 2024, 10:42 - A | A

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Quarta-feira, 07 de Agosto de 2024, 10h:42 - A | A

RÉU DO 8 DE JANEIRO

Moraes determina que morador do CPA 3 permaneça "tornozelado" por atos golpistas

De acordo com ministro, os requerimentos da defesa não estão relacionados a fatos e circunstâncias apurados na instrução

ANDRÉ ALVES
Redação

Rosinei Coutinho/STF

 alexandre-moraes-hnt

Alexandre de Moraes, ministro relator do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu os pedidos de Jocymorgan Mendes Boa Sorte, um dos réus dos atos de vandalismo em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023. Ele foi preso em flagrante no dia seguinte e teve a prisão convertida para domiciliar meses depois.

Entre seus pedidos estavam a revogação das medidas cautelares ou, ao menos, a retirada da tornozeleira eletrônica. A decisão foi proferida após a análise dos pedidos feitos durante a audiência de instrução e julgamento.

Jocymorgan, morador do bairro CPA 3 em Cuiabá, é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de incitação ao crime e formação de quadrilha devido aos atos praticados em Brasília após a eleição do presidente Lula. A denúncia foi integralmente aceita pelo Pleno do STF em 1º de junho de 2023.

Para reforçar os pedidos, a defesa se antecipou, informando que poderiam ter ocorrido possíveis violações das medidas cautelares entre os dias 23 e 30 de julho de 2024, devido ao fato de o réu estar acompanhando a internação de sua companheira por motivos de saúde.

Contudo, o ministro Alexandre de Moraes indeferiu todos os pedidos da defesa, afirmando que os requerimentos não estavam relacionados aos fatos e circunstâncias apurados na instrução processual ocorrida em 25 de maio, carecendo, portanto, da especificidade e pertinência necessárias.

“Os requerimentos da defesa estão relacionados a fatos e circunstâncias que não se originaram daqueles apurados na instrução, razão pela qual carecem da necessária especificidade e pertinência relacionadas a esse momento processual. Diante do exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, indefiro o pedido formulado pela defesa de Jocymorgan Mendes Boa Sorte”, finalizou Moraes.

Com isso, a decisão mantém as medidas cautelares vigentes até a conclusão do processo.

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