Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,62
euro R$ 6,22
libra R$ 6,22

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,62
euro R$ 6,22
libra R$ 6,22

Justiça Quarta-feira, 07 de Agosto de 2024, 10:42 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 07 de Agosto de 2024, 10h:42 - A | A

RÉU DO 8 DE JANEIRO

Moraes determina que morador do CPA 3 permaneça "tornozelado" por atos golpistas

De acordo com ministro, os requerimentos da defesa não estão relacionados a fatos e circunstâncias apurados na instrução

ANDRÉ ALVES
Redação

Alexandre de Moraes, ministro relator do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu os pedidos de Jocymorgan Mendes Boa Sorte, um dos réus dos atos de vandalismo em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023. Ele foi preso em flagrante no dia seguinte e teve a prisão convertida para domiciliar meses depois.

Entre seus pedidos estavam a revogação das medidas cautelares ou, ao menos, a retirada da tornozeleira eletrônica. A decisão foi proferida após a análise dos pedidos feitos durante a audiência de instrução e julgamento.

Jocymorgan, morador do bairro CPA 3 em Cuiabá, é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de incitação ao crime e formação de quadrilha devido aos atos praticados em Brasília após a eleição do presidente Lula. A denúncia foi integralmente aceita pelo Pleno do STF em 1º de junho de 2023.

Para reforçar os pedidos, a defesa se antecipou, informando que poderiam ter ocorrido possíveis violações das medidas cautelares entre os dias 23 e 30 de julho de 2024, devido ao fato de o réu estar acompanhando a internação de sua companheira por motivos de saúde.

Contudo, o ministro Alexandre de Moraes indeferiu todos os pedidos da defesa, afirmando que os requerimentos não estavam relacionados aos fatos e circunstâncias apurados na instrução processual ocorrida em 25 de maio, carecendo, portanto, da especificidade e pertinência necessárias.

“Os requerimentos da defesa estão relacionados a fatos e circunstâncias que não se originaram daqueles apurados na instrução, razão pela qual carecem da necessária especificidade e pertinência relacionadas a esse momento processual. Diante do exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, indefiro o pedido formulado pela defesa de Jocymorgan Mendes Boa Sorte”, finalizou Moraes.

Com isso, a decisão mantém as medidas cautelares vigentes até a conclusão do processo.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros