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Justiça Quinta-feira, 23 de Outubro de 2025, 16:13 - A | A

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Quinta-feira, 23 de Outubro de 2025, 16h:13 - A | A

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Ministro André Mendonça apresenta voto divergente sobre desapropriação do Contorno Leste

No julgamento do STF, Mendonça defende que a Corte não tem competência para julgar mandados de injunção contra governadores e desembargadores, contrariando liminar de Flávio Dino

DA REDAÇÃO

O ministro André Mendonça apresentou voto divergente no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a suspensão da desapropriação da área conhecida como Contorno Leste, em Cuiabá. O caso é analisado no Mandado de Injunção 7.503, impetrado por um morador da comunidade contra o governador Mauro Mendes, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o presidente da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O relator, ministro Flávio Dino, havia concedido liminar determinando a suspensão da desocupação da área até que fossem apresentadas informações das autoridades envolvidas, com a possibilidade de uma solução conciliatória. Dino também proibiu a ampliação da ocupação com o ingresso de novas famílias.

No voto apresentado, Mendonça divergiu do relator e argumentou que o STF não tem competência para julgar mandados de injunção contra governadores de estado ou desembargadores de tribunais de justiça, como ocorre no caso. “Falta competência ao Supremo Tribunal Federal para processar e julgar mandado de injunção em desfavor de governador de Estado e de ato de desembargador de Tribunal de Justiça. Trata-se de regime de competência estrita”, afirmou o ministro.

Mendonça também sustentou que a ação tem conteúdo idêntico a outro processo já julgado pela Corte, a Reclamação 58.442/MT, relatada pelo ministro Edson Fachin, e que, portanto, estaria acobertada pela coisa julgada. Naquela decisão, o STF já havia determinado que as desocupações poderiam ocorrer desde que observadas as cautelas estabelecidas na ADPF 828, que trata da suspensão de despejos durante a pandemia.

“Ainda que com outros fundamentos, o autor reitera os argumentos rejeitados na referida reclamação. Tenho a compreensão, portanto, pelo não cabimento deste mandado de injunção, porquanto utilizado como sucedâneo recursal”, completou Mendonça.

LEIA MAIS: Ministros do STF votam pela suspensão da desocupação do Contorno Leste

O ministro também destacou que o pedido busca, de forma indireta, impedir a reintegração de posse já analisada na decisão anterior, o que, segundo ele, viola a coisa julgada e extrapola o alcance do mandado de injunção, instrumento jurídico destinado apenas a suprir omissões normativas que inviabilizam o exercício de direitos constitucionais.

Ao final, Mendonça votou por não referendar a liminar concedida por Flávio Dino, abrindo divergência no julgamento que ocorre em plenário virtual. Até o momento, André Mendonça foi o único a votar pela manutenção da reintegração. Já os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Dias Toffoli seguiram o voto de Flávio Dino pela suspensão da desapropriação.

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