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Justiça Quinta-feira, 23 de Outubro de 2025, 15:43 - A | A

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Quinta-feira, 23 de Outubro de 2025, 15h:43 - A | A

APROVADA EM CONCURSO

Estudante garante avaliação especial antes de concluir graduação

Decisão do TJMT permite que aluna seja avaliada por banca especial, conforme LDB, mesmo antes de concluir graduação

DA REDAÇÃO

Uma estudante de Terapia Ocupacional, aprovada em primeiro lugar em um concurso público estadual antes de concluir sua graduação, obteve na Justiça o direito de ser avaliada por uma banca examinadora especial, conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e mantida após a rejeição, por unanimidade, dos embargos de declaração apresentados pela instituição de ensino.

A aluna havia solicitado a abreviação da duração do curso para tomar posse no cargo público, mas a faculdade negou o pedido, alegando que ela não havia cumprido requisitos internos, como carga horária mínima e atividades complementares.

Ao analisar o caso, o desembargador Dirceu dos Santos, relator do processo, destacou que a recusa da instituição violou os princípios da boa-fé e da função social do contrato educacional.

O magistrado também enfatizou que a decisão judicial não interfere na autonomia universitária, pois não concede automaticamente a colação de grau, apenas garante à estudante o direito de ser avaliada por uma banca especial, condição necessária para a eventual abreviação do curso.

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