Uma estudante de Terapia Ocupacional, aprovada em primeiro lugar em um concurso público estadual antes de concluir sua graduação, obteve na Justiça o direito de ser avaliada por uma banca examinadora especial, conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e mantida após a rejeição, por unanimidade, dos embargos de declaração apresentados pela instituição de ensino.
A aluna havia solicitado a abreviação da duração do curso para tomar posse no cargo público, mas a faculdade negou o pedido, alegando que ela não havia cumprido requisitos internos, como carga horária mínima e atividades complementares.
Ao analisar o caso, o desembargador Dirceu dos Santos, relator do processo, destacou que a recusa da instituição violou os princípios da boa-fé e da função social do contrato educacional.
O magistrado também enfatizou que a decisão judicial não interfere na autonomia universitária, pois não concede automaticamente a colação de grau, apenas garante à estudante o direito de ser avaliada por uma banca especial, condição necessária para a eventual abreviação do curso.
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