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Justiça Terça-feira, 14 de Outubro de 2025, 19:36 - A | A

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Terça-feira, 14 de Outubro de 2025, 19h:36 - A | A

MOTIVADO POR VINGANÇA

Ministério Público mantém acusação de homicídio contra ex-procurador da ALMT

Recurso da defesa foi contestado pelo MPMT, que reforça indícios de homicídio qualificado e pede manutenção da decisão de júri popular

DA REDAÇÃO

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 21ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Núcleo de Defesa da Vida, se manifestou contra o recurso em sentido estrito apresentado pela defesa do advogado Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha da Silva. O recurso contesta a decisão de pronúncia que determinou que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Luiz Eduardo, ex-procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), foi denunciado por homicídio qualificado, supostamente motivado por vingança e mediante recurso que teria dificultado a defesa da vítima, Ney Müller Alves Pereira, pessoa em situação de rua e com transtorno mental.

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A defesa alegou nulidades e pediu o afastamento das qualificadoras, mas o MPMT sustentou que os requisitos legais para a pronúncia estão presentes nos autos. Nas contrarrazões, o promotor de Justiça Samuel Frungilo defendeu a manutenção integral da decisão, afirmando que não há nulidades a serem reconhecidas.

Segundo o promotor, os indícios apontam que o crime teria sido motivado por vingança, após danos causados pela vítima ao veículo do acusado. A vítima teria sido surpreendida em via pública, o que, em tese, configura o uso de recurso que dificultou sua defesa.

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O MPMT também destacou a validade das provas digitais, afirmando que os registros em vídeo permitem uma análise técnica segura dos fatos. A ação, conforme os autos, teria ocorrido em cerca de quatro segundos, desde a aproximação do acusado até a queda da vítima.

Ainda segundo o Ministério Público, o objetivo do acusado não teria sido acionar as autoridades, mas localizar e punir o responsável pelos danos ao veículo. O promotor classificou a versão apresentada pela defesa como frágil e sem respaldo nas provas colhidas, reforçando que não há indícios de que a vítima tenha representado ameaça ao acusado.

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