A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, extinguiu a ação movida pela empresária Carina Maggi Martins contra diversas empresas do Grupo Amaggi. A ação buscava anular as cotas distribuídas aos herdeiros de André Maggi, falecido em 2001, e incluir Carina na partilha.
Entretanto, a juíza acolheu as preliminares apresentadas pela parte requerida, negando o pedido de Carina. A empresária, reconhecida como filha do fundador do grupo, já havia firmado um acordo transitado em julgado anteriormente.
Segundo a juíza, no momento do reconhecimento da paternidade, Carina, representada por sua mãe, deu quitação integral a todo o patrimônio acumulado em vida por seu pai, comprometendo-se a não questionar o fato posteriormente.
“Verifica-se que no momento do reconhecimento da paternidade, a autora, devidamente representada por sua genitora, deu integral quitação a todo o acervo patrimonial angariado em vida por seu genitor, se comprometendo a não questionar o fato em qualquer outra oportunidade”, destacou Altomare.
Conforme o acordo, Carina, como herdeira, recebeu uma quantia ligeiramente inferior a R$ 2 milhões e 1.820 sacas de soja, quitando não apenas com os herdeiros, mas também com o espólio de André Antônio Maggi.
Para se ter uma ideia, a viúva de André Maggi, Lúcia Maggi, possui uma fortuna estimada em R$ 7,2 bilhões, enquanto Blairo Maggi, um dos filhos e ex-governador de Mato Grosso, tem uma fortuna líquida de R$ 6,61 bilhões.
Carina Maggi Martins também questionou as doações de cotas sociais feitas a Lúcia Borges Maggi antes do falecimento de André Maggi, alegando falsificação de assinaturas. A juíza esclareceu que mesmo se as falsificações fossem comprovadas, Carina não teria direito à revisão das cotas.
"Ainda que ao final do processo em análise restasse reconhecida a nulidade das doações das cotas sociais e a eventual falsificação da assinatura, tal fato não possuiria o condão de alterar a coisa julgada, no que diz respeito a cessão dos direitos hereditários e de todo o acervo conquistado por André Antônio Maggi em vida, desse modo, a autora não seria beneficiada em inesperada redistribuição das cotas sociais”, explicou.
A juíza ainda acolheu a preliminar de decadência, considerando que o negócio jurídico contestado foi firmado em 2001, sob o Código Civil de 1916, e o prazo decadencial de quatro anos já havia se esgotado em 2005.
Dessa forma, a ação foi extinta com resolução do mérito, e Carina foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
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Valmir carvalho 27/07/2024
O que precisa analisar é que em quais condições foram aceitas essas negociações. Precisa ter muita experiência para julgar esses casos.
Crítico 26/07/2024
Misericórdia , certo juízes estão aparelhado $$$$$$, tentam blindar bilionários, ISSO É UMA TREMENDA VERGONHA. SOCORRO C.N.J
2 comentários