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Justiça Domingo, 04 de Agosto de 2024, 11:15 - A | A

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Domingo, 04 de Agosto de 2024, 11h:15 - A | A

FALTARAM PROVAS

Médico é absolvido em caso de morte de paciente após cirurgia bariátrica

Juiz entendeu que não havia provas suficientes que ligassem o réu à omissão do socorro

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Luís Augusto Veras Gadelha, da 5ª Vara Criminal de Várzea Grande, absolveu o médico Marcondes Costa Marques da acusação de homicídio culposo em relação à morte de Jonathan Barbosa de Figueiredo, ocorrida após uma cirurgia bariátrica. A decisão foi proferida na quarta-feira (31).

Marcondes Costa Marques havia sido denunciado pelo Ministério Público por supostamente não ter prestado a devida assistência médica após a cirurgia, resultando na morte de Jonathan no Hospital Metropolitano de Várzea Grande em maio de 2012. A acusação alegava que o cirurgião teria negligenciado seu dever de fornecer os cuidados pós-cirúrgicos necessários.

“O acusado, em juízo, declarou que a vítima nunca ficou sem cuidado médico, pois a dinâmica do Hospital Metropolitano inclui acompanhamento de médicos visitadores e médicos plantonistas, que poderiam intervir em qualquer emergência. Asseverou ainda que, quando foi acionado, compareceu prontamente ao hospital”, destacou Gadelha.

Durante o julgamento, foram apresentadas evidências de materialidade do crime, como boletins de ocorrência e relatórios médicos. No entanto, a falta de provas suficientes que ligassem diretamente o réu à omissão que teria causado a morte da vítima levou o Ministério Público a solicitar a absolvição do acusado.

“A materialidade delitiva encontra-se positivada pelo Boletim de Ocorrência, Certidão de Óbito e Relatórios Médicos. Todavia, como bem destacou o representante do Ministério Público, não foram produzidas, em juízo, provas suficientes para autorizar a edição de um juízo condenatório”, explicou o juiz.

Em seu depoimento, o médico Marcondes Costa Marques argumentou que a dinâmica do hospital incluía médicos plantonistas e visitadores que poderiam intervir em situações emergenciais e que não havia sido contatado para prestar assistência em caso de complicação. Ele negou veementemente ter faltado ao seu dever, afirmando que sempre que solicitado, compareceu ao hospital.

Após análise detalhada dos autos e considerando a ausência de provas contundentes que comprovassem a alegada falta de assistência médica, o juiz decidiu pela improcedência da denúncia. O processo será arquivado após o trânsito em julgado da decisão.

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