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Justiça Domingo, 17 de Maio de 2026, 15:07 - A | A

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Domingo, 17 de Maio de 2026, 15h:07 - A | A

MEDIDA EXCESSIVA

Justiça revoga tornozeleira eletrônica de entregador preso por crimes de trânsito

Decisão atendeu pedido da Defensoria Pública e considerou excessivo o monitoramento eletrônico imposto ao trabalhador de Gaúcha do Norte

DA REDAÇÃO

A Justiça revogou o uso de tornozeleira eletrônica imposto a um entregador de 25 anos preso em flagrante por suspeita de crimes de trânsito em Gaúcha do Norte (571 km de Cuiabá). A decisão foi proferida na última segunda-feira (11), após pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT).

O jovem, identificado pelas iniciais L.L.M., havia sido detido em abril deste ano pelos supostos crimes de embriaguez ao volante e condução de veículo sem habilitação. Após a prisão, ele passou a responder ao processo com medidas cautelares, entre elas o monitoramento eletrônico.

A defesa foi feita pelo defensor público José Edir de Arruda Martins Júnior, que atendeu o trabalhador durante a ação “Defensoria Até Você”, realizada no dia 25 de abril em Gaúcha do Norte. O mutirão promovido pela DPEMT e parceiros registrou mais de mil atendimentos gratuitos no município.

No pedido encaminhado à Justiça, o defensor argumentou que a manutenção da tornozeleira era desproporcional, principalmente pelo fato de o entregador ser réu primário e estar sofrendo constrangimentos no ambiente de trabalho em razão do equipamento.

Ao analisar o caso, o juiz Pedro Flory Diniz Nogueira, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias de Rondonópolis, entendeu que as demais medidas cautelares já impostas, como comparecimento mensal em juízo e pagamento de fiança, são suficientes para garantir o andamento do processo.

Na decisão, o magistrado também destacou que Gaúcha do Norte possui população estimada em pouco mais de 9 mil habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o que aumenta a exposição social negativa causada pelo uso da tornozeleira eletrônica sem necessidade concreta.

O juiz ressaltou ainda que o monitoramento eletrônico possui caráter excepcional e invasivo, devendo ser aplicado apenas em situações específicas. Segundo ele, não houve elementos no processo que demonstrassem risco à ordem pública ou à instrução criminal que justificassem a medida mais rigorosa.

A decisão também cita que o uso de tornozeleira eletrônica não é considerado procedimento padrão em casos relacionados exclusivamente a crimes de trânsito.

Apesar da revogação do monitoramento eletrônico, o entregador continuará obrigado a cumprir as demais medidas cautelares determinadas pela Justiça.

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