A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá rejeitou um pedido do delegado João Bosco Ribeiro Barros e da investigadora Glaucia Cristina Moura Alt para interromper a ação de improbidade administrativa até que seja feito o exame da prova emprestada, um laudo que atesta a nulidade das interceptações telefônicas feitas na esfera criminal. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D´Oliveira Marques.
No âmbito criminal, eles eram suspeitos de dar suporte a traficantes que abasteciam Cuiabá em troca de propina e chegaram a ser suspensos dos respectivos cargos e presos durante a 'Operação Abadom', em 27 de junho de 2013.
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O juiz negou a solicitação do casal sob o argumento de que as instâncias civil, criminal e administrativa são independentes. Ressalvou que há produção de efeito na esfera civil quando comprovada a “inexistência do fato ou a ausência de autoria já estiverem resolvidos no âmbito criminal”, o que não foi verificado no caso. O magistrado acrescentou que os acusados não juntaram nenhum elemento concreto e objetivo que desse respaldo para alegação de prejuízo por conta da continuidade da ação administrativa.
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