Quarta-feira, 21 de Maio de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,67
euro R$ 6,41
libra R$ 6,41

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,67
euro R$ 6,41
libra R$ 6,41

Justiça Sexta-feira, 12 de Julho de 2024, 11:23 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sexta-feira, 12 de Julho de 2024, 11h:23 - A | A

FALSA PORTABILIDADE

Justiça nega devolver aparelhos eletrônicos a acusada de aplicar golpe de R$ 23,5 mi

Hyallen é uma das 51 denunciadas por aplicar golpes digitais que gerou rombo de R$ 23,5 mi com golpes no Mercado Pago

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª vara criminal de Cuiabá, negou, nesta quinta (11) o pedido de restituição de bens eletrônicos apreendidos feito por Hyallen Rocha Machado. O caso envolve um aparelho celular e um notebook, ambos retidos há mais de dois meses. Hyallen é uma das 51 pessoas denunciadas por aplicar golpes da falsa portabilidade

A Operação Falsa Portabilidade, deflagrada em Mato Grosso este ano, teve como foco principal desarticular uma organização criminosa especializada em fraudes bancárias por meio da prática conhecida como "falsa portabilidade". Essa técnica envolve o uso indevido de documentos e informações pessoais para transferências ilegais de contas bancárias entre instituições financeiras, visando obter vantagens ilícitas.

Durante a operação, foram realizadas diligências para cumprir mandados de busca e apreensão, além da prisão de suspeitos envolvidos no esquema, com o objetivo de interromper as atividades criminosas e preservar a integridade do sistema financeiro regional.

A denunciada argumentou que o prazo transcorrido desde a apreensão seria suficiente para as diligências necessárias, solicitando a devolução dos itens espelhados. No entanto, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) manifestou-se contrário à restituição, apontando o interesse investigativo contínuo nos aparelhos.

O juiz João Filho de Almeida Portela, responsável pela decisão, destacou a ausência de comprovação inequívoca de propriedade dos bens por parte de Machado e a relevância dos dispositivos para o processo em curso. Citando precedentes, o magistrado ressaltou que a restituição de objetos apreendidos, conforme o artigo 118 do Código de Processo Penal, não é possível enquanto eles forem de interesse para a investigação.

“Com efeito, enquanto interessar ao processo, os bens apreendidos não poderão ser restituídos. Além do mais, não se tem informação acerca de postulação administrativa de restituição do bem apreendido à própria autoridade policial, não dando para constatar se há o interesse investigatório do bem em questão”, destacou Portela.

Além disso, a decisão mencionou que não houve qualquer solicitação administrativa de restituição dos bens à autoridade policial, o que reforça a manutenção da apreensão. Com isso, o pedido de Hyallen Rocha Machado foi julgado improcedente.

LEIA TAMBÉM: Ministro mantém prisão de líder de organização que aplicou golpe em servidores públicos

MP denuncia 51 pessoas que deixaram rombo de R$ 23,5 mi com golpes no Mercado Pago

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros