O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª vara criminal de Cuiabá, negou, nesta quinta (11) o pedido de restituição de bens eletrônicos apreendidos feito por Hyallen Rocha Machado. O caso envolve um aparelho celular e um notebook, ambos retidos há mais de dois meses. Hyallen é uma das 51 pessoas denunciadas por aplicar golpes da falsa portabilidade
A Operação Falsa Portabilidade, deflagrada em Mato Grosso este ano, teve como foco principal desarticular uma organização criminosa especializada em fraudes bancárias por meio da prática conhecida como "falsa portabilidade". Essa técnica envolve o uso indevido de documentos e informações pessoais para transferências ilegais de contas bancárias entre instituições financeiras, visando obter vantagens ilícitas.
Durante a operação, foram realizadas diligências para cumprir mandados de busca e apreensão, além da prisão de suspeitos envolvidos no esquema, com o objetivo de interromper as atividades criminosas e preservar a integridade do sistema financeiro regional.
A denunciada argumentou que o prazo transcorrido desde a apreensão seria suficiente para as diligências necessárias, solicitando a devolução dos itens espelhados. No entanto, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) manifestou-se contrário à restituição, apontando o interesse investigativo contínuo nos aparelhos.
O juiz João Filho de Almeida Portela, responsável pela decisão, destacou a ausência de comprovação inequívoca de propriedade dos bens por parte de Machado e a relevância dos dispositivos para o processo em curso. Citando precedentes, o magistrado ressaltou que a restituição de objetos apreendidos, conforme o artigo 118 do Código de Processo Penal, não é possível enquanto eles forem de interesse para a investigação.
“Com efeito, enquanto interessar ao processo, os bens apreendidos não poderão ser restituídos. Além do mais, não se tem informação acerca de postulação administrativa de restituição do bem apreendido à própria autoridade policial, não dando para constatar se há o interesse investigatório do bem em questão”, destacou Portela.
Além disso, a decisão mencionou que não houve qualquer solicitação administrativa de restituição dos bens à autoridade policial, o que reforça a manutenção da apreensão. Com isso, o pedido de Hyallen Rocha Machado foi julgado improcedente.
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