Os deputados federais do PL em Mato Grosso comemoraram a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que converteu para prisão domiciliar a sentença do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Jair está internado na internado no Hospital DF Star, em Brasília, e retornaria à Papudinha após receber alta. A flexibilização ocorre após a defesa de Jair ingressar com pedido à Procuradoria Geral da República (PGR) para que o ex-presidente cumprisse os 27 anos e três meses de condenação pela trama golpista por meio da prisão humanitária. Para Nelson Barbudo, o ato reconhece que Jair sofria "tortura" na Papuda.
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"Até que enfim resolveram fazer o justo. Bolsonaro não cometeu crime nenhum. Ele estava sendo tortutrado, a PGR pediu e temos uma notícia boa. Agora, Bolsonaro irá para sua casa e poderá se tratar dignamente", falou Nelson Barbudo.
Rodrigo da Zaeli mencionoou o sofrimento da família Bolsonaro que se reveza em visitas ao hospital enquanto o ex-presidente trata uma broncopneumonia. Zaeli disse que Moraes cedeu a pressão feita pelos conservadores em reiteradas manifestações. O deputado ainda destacou o papel do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) nas negociações com o Judiciário.
"Flávio, parabéns pelas negociações e coragem ao saber o momento de tirar esse amargor que estamos sentindo e ir lá conversar com ele, fazer com que a saúde do presidente esteja em primeiro lugar", falou.
José Medeiros (PL) pontuou que a domiciliar é um "alívio", no entanto, Jair continua preso. Por isso, segundo ele, os patriotas ainda não têm motivos para comemorar. Medeiros também alfinetou Moraes. "A decisão do ministro, em caráter temporário, não muda em nada o ABSURDO de uma CONDENAÇÃO SEM PROVAS, do qual ele é o principal autor", manifestou o deputado.
A líder da bancada de MT, Coronel Fernanda (PL), também classificou a domiciliar como um "respiro". "Renova nossa esperança de que tudo vai se resolver e de que ele ficará melhor", registoru Fernanda.
A decisão de Moraes tem caráter temporário e prevê reavaliação ao fim do prazo inicial de 90 dias. Entre as cautelares impostas estão monitoramento eletrônico.
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