Castro também teria o mandato cassado, mas renunciou ao cargo na última segunda-feira, 23. Ele pretendia disputar uma vaga no Senado pelo Rio de Janeiro.
Segundo a acusação, a Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos (Ceperj) e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) teriam sido utilizadas para criar mais de 27 mil cargos irregulares comissionados para empregar cabos eleitorais e favorecer a reeleição do governador em 2022.
A maioria viu uso da máquina pública nas contratações, o que configura abuso de poder político e econômico.
"Cláudio Castro, então governador do Rio e candidato à reeleição, aparece em posição central na arquitetura e execução do esquema ilícito. Utilizando-se das prerrogativas do chefe do Executivo, não apenas anuiu com as práticas, mas também as autorizou, além de ter editado normativos que viabilizaram as irregularidades", disse a relatora em seu voto proferido em novembro.
Os ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça divergiram e votaram para absolver Castro. Nunes Marques entendeu que não foram apresentadas provas suficientes para a condenação e que não está presente a gravidade necessária para justificar a pena máxima da Justiça Eleitoral. "Os elementos existentes não se traduzem em um grau de certeza que permita apenar os integrantes da chapa", afirmou.
Para Nunes Marques, a ampla margem de vitória de Castro - que foi reeleito no primeiro turno das eleições de 2022 com 58,27% dos votos válidos - também indica que a conduta não teria o potencial de alterar o resultado do pleito.
Já André Mendonça entendeu que a prática de abuso de poder político e econômico foi comprovada, mas ponderou que não há provas suficientes sobre a participação do ex-governador no esquema.
"Não vislumbro prova suficiente para configurar a certeza jurídica, acima de qualquer dúvida razoável, acerca da responsabilidade direta ou mesmo indireta do governador e candidato à reeleição nas irregularidades praticadas na Fundação Ceperj e na Uerj", afirmou.
"Embora tenha colhido dividendos eleitorais, o que de fato justificaria sua cassação, caso não tivesse havido a renúncia ocorrida na data de ontem, não se aplica aqui a sanção de inelegibilidade por insuficiência probatória da sua efetiva participação nas condutas ilícitas", afirmou.
O ministro votou para declarar a inelegibilidade apenas do presidente afastado da Assembleia do Estado (Alerj), Rodrigo Bacellar (União-RJ), e do ex-presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes.
(Com Agência Estado)
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