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Justiça Quarta-feira, 12 de Junho de 2024, 16:35 - A | A

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Quarta-feira, 12 de Junho de 2024, 16h:35 - A | A

SOB PENA DE MULTA

Justiça manda deputado derrubar publicação em favor da pré-candidatura de Botelho

Peça partidária se desviou da legislação com citação ao pré-candidato do UB

DA REDAÇÃO

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Jamilson Haddad, concedeu liminar nesta quarta-feira (12) determinando que o deputado estadual Paulo Araújo (PP) suspenda de suas redes sociais a divulgação de um vídeo que configura propaganda antecipada ao pré-candidato a prefeito de Cuiabá pelo União Brasil, deputado estadual Eduardo Botelho.

A decisão atendeu pedido do Partido Liberal (PL). O deputadp Paulo Araújo deverá cumprir a decisão no prazo de 24 horas a contar da intimação, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil.

A rede social Facebook deverá remover imediatamente a veiculação sob pena de pagamento de multa diária de R$ 30 mil.

O magistrado concordou que o PP violou as regras de divulgação da propaganda partidária ao transformar a peça que deveria ser destinada a pedidos de filiação e difusão dos ideais partidários a uma peça de propaganda pró-Botelho.

"Analisando minuciosamente o conteúdo tipo por irregular na presente Representação, é possível verificar nele aparente menção e posicionamento favorável à pré-candidatura do deputado Botelho configurando, em tese, promoção de pretensa candidatura, o que é vedada em propaganda partidária e caracteriza propaganda antecipada ilícita, nos moldes da Resolução nº 23.679/2022 citada anteriormente", diz um dos trechos da decisão.

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