Uma professora de História, da Universidade de Mato Grosso (Unemat) que está afastada do cargo há 13 anos, terá que retornar ao trabalho imediatamente. A decisão é da juíza Joseana Carla Ribeiro Viana Quinto, da Quarta Vara Cível da Comarca de Cáceres.
A magistrada deferiu os efeitos da tutela antecipada, na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Estado.
De acordo com os autos, desde 2000 a servidora estava cedida para vários órgãos do governo do Estado, “causando ônus à universidade estadual, que vem desde aquela data promovendo a contratação de professores temporários para suprir sua ausência”.
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“Ainda ficou apurado que apesar de afastada em regime de dedicação exclusiva, a requerida vem praticando advocacia na capital do Estado, inclusive contra o Estado de Mato Grosso, em descompasso com o Estatuto da Advocacia”, diz os autos.
Na decisão, a magistrada suspendeu todos os efeitos do ato administrativo que concedeu o afastamento da professora para realização de curso de pós-graduação e determinou o retorno imediato da mesma às atividades docentes junto ao campus de Cáceres.
“Para o caso de não cumprimento da determinação, imponho multa diária de R$ 5 mil à instituição de ensino e R$ 1.000,00 pessoalmente às partes requeridas”.
(Com informações da Assessoria)
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