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Justiça Domingo, 08 de Fevereiro de 2026, 12:11 - A | A

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Domingo, 08 de Fevereiro de 2026, 12h:11 - A | A

CÂMBIO PROBLEMÁTICO

Justiça de MT garante R$ 25 mil a dono de carro zero com defeitos crônicos

De acordo com o processo, mesmo após sucessivas tentativas de conserto na concessionária, os problemas continuaram, comprometendo o uso do carro e frustrando a expectativa de quem comprou um bem novo

DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso confirmou sentença que obriga a Ford Motor Company do Brasil e a Saga Pantanal Comércio de Veículos a pagarem R$ 25 mil a título de indenização a um consumidor que adquiriu um carro zero quilômetro e passou a sofrer com defeitos mecânicos recorrentes. As falhas foram identificadas especialmente no câmbio Powershift, conhecido por defeitos crônicos como trepidações, superaquecimento e travamentos. 

De acordo com o processo, mesmo após sucessivas tentativas de conserto na concessionária, os problemas continuaram, comprometendo o uso do carro e frustrando a expectativa de quem comprou um bem novo.

Diante dos transtornos, o comprador acionou judicialmente a concessionária responsável pela venda e a montadora fabricante do veículo. Ele sustentou que os defeitos surgiram pouco tempo após a aquisição e se repetiram ao longo do tempo, indo além de meros aborrecimentos do dia a dia.

Ao analisar o caso, a Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, entendeu que ficou comprovada a falha na prestação do serviço e a responsabilidade das empresas pelos vícios apresentados pelo veículo.

No julgamento, foi destacado que concessionária e fabricante respondem de forma solidária pelos defeitos do produto, por integrarem a mesma cadeia de consumo, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Para os magistrados, o consumidor não pode arcar com os prejuízos causados por um bem que não apresentou o desempenho esperado, apesar das diversas tentativas de reparo.

As empresas ainda tentaram modificar o resultado por meio de recursos e embargos de declaração, alegando supostas omissões e contradições na decisão, inclusive quanto ao valor da indenização e à responsabilização da concessionária. No entanto, os argumentos não foram acolhidos.

O valor de R$ 25 mil fixado a título de dano moral foi considerado adequado e proporcional à gravidade da situação, servindo tanto para compensar o consumidor quanto para desestimular condutas semelhantes. Já os danos materiais, relacionados à perda de valor do veículo, deverão ser apurados em fase posterior do processo.

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