O juiz Bruno Marques, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, bloqueou R$ 49,5 milhões das contas bancárias do ex-deputado e conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) Sérgio Ricardo de Almeida. Ele foi delatado pelo ex-governador Silval Barbosa no esquema de propina, popularmente conhecido como “mensalinho”, à época que ocupava uma cadeira na Assembleia Legislativa (ALMT).
Na decisão, o magistrado leva em consideração que a indisponibilidade de bens é permitida quando existem fortes indícios de responsabilidade na prática de improbidade administrativa que cause dano aos cofres públicos. Além de Silval, o ex-deputado José Riva também delatou Sérgio Ricardo como um dos deputados que receberam a propina, conforme apontam documentos.
“O autor acostou à inicial, ainda, declarações prestadas pelo Ex-Deputado Estadual José Geraldo Riva, o qual ocupou cargos na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, e também expôs detalhes sobre o denominado “mensalinho”. Na condição de “colaborador”, afirmou que o requerido Sérgio Ricardo de Almeida recebeu os pagamentos no período de fevereiro de 2003 a maio de 2015”, ressalta o juiz.
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Além dos relatos de Silval e Riva, consta uma planilha de controle contendo a indicação dos nomes dos deputados que teriam recebido os pagamentos do mensalinho, incluindo Sérgio Ricardo. O dinheiro do esquema de propinas seriam oriundos de compras superfaturadas ou simuladas, mas que não eram entregues pelas empresas.
Nas delações de Silval para o Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Ricardo teria recebido a propina entre o período de 2003 a 2012, valores somados que alcançam a quantia bruta de R$ 49,5 milhões, acrescido de correção monetária e juros. O Ministério Público requerer, em tutela de urgência, que o valor bloqueado das contas do ex-deputado fosse de R$ 198 milhões.
“De acordo com a tabela do mensalinho [...] nos primeiros 48 (quarenta e oito meses) meses, ou seja, de 01/02/2003 a 31/01/2007 (15ª Legislatura), o valor líquido era de trinta mil reais, que acrescido dos impostos pagos pelas notas que calçavam os desvios, importava em quarenta mil mensais. Já no período de 01/02/2007 a 31/01/2011 (16ª Legislatura), o réu passou a receber mensalmente a importância líquida de R$90.000,00 (e bruta de R$120.000,00), durante 48 (quarenta e oito meses) meses também”, declarou o MPMT.
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