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Justiça Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2025, 22:02 - A | A

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Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2025, 22h:02 - A | A

FIM DO CONTRATO DE 30 ANOS

Justiça barra acordo milionário e exige licitação para transporte coletivo em VG

Decisão põe fim à prorrogação de contrato com a União Transportes, vigente há quase três décadas

DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão do acordo firmado entre a Prefeitura de Várzea Grande e a empresa União Transportes Ltda., que previa a prorrogação do contrato de concessão do transporte coletivo urbano. A medida foi tomada após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMT), que apontou irregularidades no processo e exigiu o cumprimento da regra constitucional de licitação.

O contrato, que já dura 28 anos, seria estendido até 2026 mediante compensação de uma dívida de R$ 21,5 milhões da Prefeitura com a concessionária. Pelo acordo, parte do valor seria quitado com a continuidade da prestação do serviço, sem abertura de concorrência pública. A proposta havia recebido aval do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT).

No entanto, o MPMT contestou a iniciativa, destacando que a prorrogação representaria violação ao dever de licitar e criaria um modelo alternativo de pagamento fora do regime de precatórios. Além disso, o órgão ressaltou a precariedade do serviço oferecido pela empresa, marcado por frota sucateada, atrasos e superlotação.

O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, acatou os argumentos e concedeu liminar proibindo qualquer prorrogação contratual ou compensação financeira fora da lei. A decisão obriga o município, comandado pela prefeita Flávia Moretti (PL), a iniciar em até 45 dias o processo licitatório para uma nova concessão.

Para evitar a interrupção do serviço, a Justiça autorizou a Prefeitura a realizar um chamamento emergencial, garantindo a continuidade do transporte coletivo até que a licitação definitiva seja concluída.

Promotores que atuaram no caso reforçaram a importância da medida. Taiana Castrillon Dionello, da 1ª Promotoria de Justiça Cível, afirmou que a decisão “restabelece a transparência e a legalidade em um serviço essencial, alvo de constantes reclamações da população”. Já Carlos Richter, da 6ª Promotoria, destacou que “não é admissível que uma empresa permaneça quase três décadas explorando o transporte público sem concorrência justa”.

Com isso, chega ao fim o monopólio da União Transportes em Várzea Grande, abrindo caminho para que novas empresas disputem a concessão e, potencialmente, ofereçam melhorias à população.

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