O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, autorizou o compartilhamento de provas referentes ao processo penal contra o ex-servidor comissionado Francisco Leonardo Bezerra Cavalcanti Fiorentino. Ele foi condenado no dia 11 de setembro a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto por inserir dados falsos para obter isenção de taxas de um veículo em seu nome. Apesar da condenação, sua pena foi convertida em medidas restritivas.
O pedido de compartilhamento foi feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) para instruir um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Corregedoria-Geral do DETRAN/MT.
De acordo com o juiz, a jurisprudência permite que provas obtidas em esferas criminal e cível sejam compartilhadas para outros procedimentos, desde que sejam coletadas de forma lícita. O entendimento é respaldado por decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a validade do uso de provas emprestadas em processos administrativos, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
“Não há dúvida alguma da validade formal da prova emprestada de inquérito policial e de processo criminal, para fins de prova na instrução de Processo Administrativo Disciplinar, impondo-se, no caso, sua consolidação pela autoridade competente, sob o crivo do contraditório, garantindo aos representados nesse processo administrativo o efetivo conhecimento de todos os documentos nos autos, de forma a viabilizar a garantia constitucional do devido processo legal”, destacou o juiz.
Com isso, o juiz autorizou o compartilhamento das provas e documentos relacionados ao caso, encaminhando os autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para os procedimentos legais necessários.
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