A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou cinco denúncias contra o ex-secretário de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), André Luis Torres Baby, por supostamente integrar organização criminosa em ações penais oriundas da 'Operação Polygonum'. A decisão se baseou na duplicidade de acusações pelo Ministério Público. Processos tratam de um esquema montado na Sema com objetivo de fraudar informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de imóveis rurais localizados na Amazônia Legal e, com base nas informações falsas, autorizar o desmatamento das áreas.
Além do ex-secretário de Meio Ambiente, também se livraram das ações o ex-superintendente da Sema, João Dias Filho, além de João Felipe Alves de Souza, Deoclides de Campos Lima, Luana Ribeiro Gasparotto, Patricia Moraes Ferreira, Valdicleia Santos, Alan Richard Falcão Dias e Guilherme Augusto Ribeiro.
A decisão considerou o equívoco do Ministério Público ao oferecer denúncias, por seis vezes, pelo mesmo crime. O MP chegou a defender a manutenção das imputações ao alegar que os processos não possuem as mesmas partes, mesmas fazendas/CARs, mesmos fatos e mesmas datas, não se tratando de repetição.
Por outro lado, a juíza do caso consignou que o certo seria o oferecimento de denúncia pela prática do crime de integrar organização criminosa em um único processo, de modo a abarcar todos os denunciados comuns, ressalvando a possibilidade de nova denúncia em face de acusados não denunciados, quando não for possível o aditamento da denúncia.
"De fato, afastaria o bis in idem se análise fosse feita exclusivamente em relação aos crimes perpetrados nos interesse da organização, não se valendo tal argumento para manter múltiplas imputações pelo mesmo fato criminoso. A organização criminosa seria somente uma", escreveu.
Em virtude das repetições, a magistrada também rejeitou denúncias relativas aos crimes de embaraço de investigação envolvendo organização criminosa; extravio de documento e inserção de dados falsos.
"Ademais, é possível constatar, inclusive, que as ações penais, em tese, não estão devidamente apartadas pelas fazendas e cadastros, de modo a visualizar fatos relacionados à Fazenda Santa Clara 7 nos autos 0000259-96.2019.8.11.0082 e 1008802- 89.2022.8.11.0042, notadamente no que concerne ao extravio do Procedimento Administrativo 831568/2010 e inserções de informações falsas em sistema no CAR 102176/2017, de modo que, mesmo desconsiderando a dupla imputação realizada, ainda permanecerão duas denúncias para apurar tais fatos", acrescentou a juíza.
A titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, diante das inconsistências observadas, ainda atendeu pedido da defesa dos réus para reunir 15 ações penais da Polygonum para tramitação conjunta.
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