Qualquer cidadão que atenda aos requisitos legais pode se inscrever no programa Jurado Voluntário, do Poder Judiciário de Mato Grosso, e participar de sessões do Tribunal do Júri. O cadastro é feito pelo site do Tribunal de Justiça, na Central de Serviços, na seção Cidadão, opção Jurado Voluntário.
Os inscritos habilitados são incluídos em lista anual e podem ser sorteados para compor o Conselho de Sentença, formado por sete jurados, em julgamentos de crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio. Cabe aos jurados decidir se o fato ocorreu e se o acusado é culpado; a aplicação da pena é feita pelo juiz.
Para se candidatar, é preciso ser brasileiro, ter mais de 18 anos, estar com os direitos políticos em dia, não ter antecedentes criminais e possuir boa conduta moral e social. Não podem exercer a função analfabetos, pessoas com deficiência auditiva grave ou cegueira, inimputáveis, quem não resida na comarca do julgamento ou tenha direitos políticos suspensos.
Apesar de não ser remunerada, a função garante benefícios, como a manutenção integral do salário no dia de comparecimento à sessão, com emissão de certidão comprobatória. Jurados também têm preferência em caso de empate em concursos públicos, licitações, promoções funcionais ou remoções. A lei assegura ainda presunção de idoneidade moral e prisão especial, em caso de acusação por crime comum, até o julgamento final.
O Tribunal de Justiça disponibiliza entrevista com o juiz Wagner Plaza Machado Júnior com mais informações sobre o papel do jurado.
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