O juiz Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, multou os advogados Edson Alves de Araújo e Emerson da Silva Marques em 30 salários-mínimos cada um por não comparecerem à sessão plenária do Tribunal do Júri desta quarta-feira (3). Eles defendiam dos réus Célio Alves de Souza e José de Barros Costa, acusados de assassinar a gestante Maria Ângela da Silva, conhecida como Lorrayne, em 2001, a mando de Cabo Hércules, que era seu amante na época.
De acordo com a decisão, a ausência não teve uma justificativa válida e, além da multa, o caso será encaminhado à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB/MT) para possíveis sanções disciplinares. O juiz considerou que os dois foram considerados responsáveis por “abandono da defesa” e “ato atentatório à administração da Justiça”. Ambos já haviam solicitado o adiamento da sessão, mas tiveram o pedido negado dias antes, em decisão fundamentada.
Na manhã da sessão, Edson Araújo protocolou petição menos de uma hora antes do início do julgamento, informando renúncia aos poderes conferidos por seu cliente. O magistrado considerou a medida ineficaz e abusiva, uma vez que a legislação exite notificação prévia do cliente e permanência no caso por mais 10 dias após a comunicação.
Já Emerson Marques apresentara, na véspera, um atestado médico genérico, sem CID ou comprovação de incapacidade laboral, o que foi considerado insuficiente para justificar sua ausência.
“A ausência de ambos os patronos, sem motivo justo, não obstante a expressa ciência da decisão e a manutenção da solenidade [...] configura falta grave e abandono da defesa no dia da sessão plenária”, destacou Mendes.
O magistrado ressaltou que 36 jurados, dois réus e três testemunhas já estavam presentes no fórum, além do réu Célio Alves de Souza, que foi trazido da Penitenciária Central do Estado (PCE) para a sessão, o que mobilizou recursos humanos e logísticos da segurança pública. Diante do ocorrido, a sessão foi cancelada e reagendada para 29 de janeiro de 2026.
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O CRIME
Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o capanga do ex-bicheiro João Arcanjo, Hércules de Araújo Agostinho, o “Cabo Hércules”, mantinha um relacionamento amoroso com a vítima, que estava grávida dele. Ao saber da gravidez, Hércules teria se recusado a assumir a paternidade e, diante da recusa de Lorrayne em interromper a gestação, articulou seu assassinato.
Na noite do crime, Hércules ligou de um orelhão próximo à residência de Maria Ângela, como fazia habitualmente, e pediu para falar com ela. Enquanto a jovem conversava ao telefone, Célio Alves de Souza e José de Barros Costa se aproximaram em um veículo Gol e Costa disparou várias vezes contra a cabeça da jovem, que não teve qualquer chance de reação ou defesa. Logo em seguida, Célio acelerou o carro e os dois fugiram do local. Hércules, que permaneceu ao telefone até o final, também deixou a cena do crime.
Cabo Hércules foi condenado em novembro de 2024 a 18 anos e 8 meses de reclusão. Juntando com outras condenações, são 203 anos de prisão.
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