A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, desbloqueou R$ 15,8 milhões em bens do ex-secretário de Estado Marcel de Cursi. Ele é acusado de integrar organização criminosa voltada ao desvio milionário de recursos do Estado por meio de desaprorpiações. O esquema, comandado em tese pelo ex-governador Silval Barbosa, foi descortinado no âmbito da 'Operação Sodoma'.
A decisão levou em consideração as alterações na lei de improbidade administrativa. As inovações da lei impuseram a necessidade de demonstração do periculum in mora (perigo da demora) para a decretação da indisponibilidade de bens. Isto é, a comprovação de que a ausência do bloqueio de bens pode causar dano de difícil ou grave reparação.
"A aplicação do novo regime ao caso concreto não se trata de retroação da lei nova, ou de preservar os atos praticados na vigência da lei anterior, mas de aplicação imediata da lei nova, pois a medida de indisponibilidade de bens possui caráter processual acautelatório, que visa resguardar a eficácia de futuro ressarcimento ao erário decorrente de decisão judicial", acrescentou a magistrada.
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De acordo com o empresário Filinto Muller, que delatou o suposto esquema, a desapropriação de uma área no bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, teria resultado num lucro de aproximadamente R$ 15 milhões aos integrantes do esquema investigado na Sodoma IV.
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