O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, julgou improcedentes os pedidos da vereadora Edna Sampaio (PT) para anulação da cassação de seu mandato. A decisão foi publicada nesta terça-feira (9). A parlamentar foi cassada pela segunda vez em junho, acusada de participar de um esquema de 'rachadinha' envolvendo valores de verbas indenizatórias de sua ex-chefe de seu gabinete.
Ao analisar os documentos apresentados, o magistrado concluiu que houve diversas tentativas de notificação da vereadora, e que a recusa reiterada em recebê-las não pode ser imputada à Comissão Processante. O juiz reconheceu que os requerimentos da defesa foram analisados e respondidos, não encontrando fundamento nas alegações de cerceamento de defesa.
“Os atos processuais foram realizados dentro da legalidade e com respeito aos princípios constitucionais. A Comissão Processante cumpriu com seu dever de notificar e oportunizar a defesa. As alegações de questões pendentes não encontram respaldo nos documentos apresentados”, destacou o juiz.
Edna Sampaio entrou com um Mandado de Segurança Preventivo, com pedido de tutela de urgência, solicitando a suspensão do processo e o saneamento das nulidades para garantir seu direito ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
A Comissão Processante, composta pelo presidente vereador Sargento Vida (MDB), relator vereador Eduardo Magalhães (Republicanos) e membro vereador Cézinha Nascimento (União Brasil), teria realizado audiências e diligências sem a presença ou conhecimento da defesa. A defesa ainda reportou irregularidades como o acesso parcial aos autos do processo e falta de resposta a requerimentos.
O presidente da Câmara de Cuiabá, Chico 2000 (PL) negou as acusações. Ele alegou que todas as intimações foram realizadas, tanto pessoalmente quanto ao advogado da impetrante, e que a vereadora se recusou a recebê-las em diversas ocasiões, tentando protelar o processo.
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