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Justiça Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024, 12:01 - A | A

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Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024, 12h:01 - A | A

CONFESSOU PARTICIPAÇÃO

Juiz mantém prisão de jovem envolvido em homicídio de motorista de aplicativo

Motivação do crime envolveu supostas acusações de abuso sexual

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Guilherme Carlos Kotovicz, atuando no Plantão da Comarca de Alta Floresta (800 km de Cuiabá), decidiu, neste domingo (22), pela conversão da prisão em flagrante de Wellington de Sousa Ribeiro em prisão preventiva, após a confirmação de sua participação no homicídio do motorista de aplicativo Edilson Franceschini. A decisão foi tomada em virtude da gravidade do crime e do risco à ordem pública.

Wellington foi detido em flagrante após a polícia receber uma notificação sobre o homicídio na madrugada de sábado (21). O motorista foi encontrado em uma área de vegetação às margens da MT-24, de bruços e com ferimento na cabeça similar a tiros.

Os investigadores, ao analisarem imagens de câmeras de segurança e receberem uma denúncia anônima, conseguiram identificar Wellington como um dos autores do crime. Durante o interrogatório, ele confessou ter participado do assassinato e implicou Gidalias Ferreira dos Santos, seu cúmplice, como coautor.

O crime, segundo os relatos, ocorreu quando Wellington e Gidalias se dirigiram à casa de Edilson. O motivo do assassinato, segundo Wellington, foi uma suposta informação de que o motorista estaria abusando sexualmente de uma sobrinha. O juiz destacou que Wellington admitiu que a motocicleta e a arma de fogo utilizadas no crime estavam escondidas em sua residência.

“In casu, quando me refiro à ordem pública, é no sentido de acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça em face à gravidade do delito e à periculosidade social do agente, que cometeu, em tese, o delito de homicídio qualificado contra Edilson Franceschini, sendo a motocicleta e a arma de fogo utilizadas na empreitada criminosa encontradas em posse do autuado”, destacou o juiz.

Em sua decisão, o juiz Kotovicz ressaltou que, embora a legalidade da prisão em flagrante estivesse assegurada, havia a necessidade de garantir a ordem pública, especialmente considerando que o crime em questão possui uma pena máxima superior a quatro anos. A presença de antecedentes criminais de Wellington, que já acumulava registros por práticas delitivas anteriores, também pesou na decisão.

O magistrado explicou que a conversão da prisão em flagrante em preventiva é justificada quando há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, além de fatores que representem risco à segurança da sociedade. No caso de Wellington, a possibilidade de reincidência e a gravidade do crime foram determinantes para a medida cautelar.

“Restando demonstrado o risco concreto à ordem pública, nos termos do art. 310, inciso II, e art. 312, ambos do Código de Processo Penal, converto em prisão preventiva a prisão em flagrante de Wellington de Sousa Ribeiro. Serve ainda a presente como mandado de prisão do autuado”, finalizou Kotovicz.

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