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Justiça Segunda-feira, 04 de Novembro de 2024, 09:15 - A | A

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Segunda-feira, 04 de Novembro de 2024, 09h:15 - A | A

OBRA FANTASMA

Juiz homologa acordo com empresária acusada de desviar R$ 605 mil da Cultura

Decisão mantém a validade do acordo firmado para reparação de danos, conforme apontado pelo MPMT

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, homologou nesta sexta-feira (1º) o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em favor da empresária Juliana Borges Moura Pereira Lima. Ela foi denunciada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por integrar um esquema que desviou cerca de R$ 605 mil da Secretaria de Estado de Cultura.

Além de Juliana, também foram denunciados a ex-secretária de Cultura Janete Riva, o ex-deputado João Malheiros, o ex-secretário adjunto de Cultura Oscemário Daltro, além do Instituto Pró Ambiência de Mato Grosso e da Construtora Taiamã. Os desvios ocorreram em 2011 por meio de contratos firmados para a reforma do Museu Histórico de Mato Grosso, cujas obras nunca saíram do papel.

O acordo foi analisado após manifestação do MPMT, que destacou a necessidade de manter o compromisso de reparação de danos, diferenciando-o da prestação pecuniária. Reconhecendo um equívoco em pronunciamentos anteriores, o juiz acatou a solicitação ministerial e manteve o acordo intacto. Os termos do acordo não foram divulgados na decisão.

A defesa de Juliana Borges Moura havia alegado nulidades processuais, mas o magistrado refutou esses argumentos, ressaltando que a acusada foi devidamente citada e compareceu ao processo com assistência técnica adequada. O juiz também enfatizou que a jurisprudência exige a comprovação de prejuízo efetivo para a anulação processual, algo que não foi demonstrado no caso.

“Ressalta-se ainda que o Supremo Tribunal Federal, nesta última quinta-feira, dia 08/08/2024, formou maioria para, com absoluto acerto, admitir que os acordos de não persecução penal (ANPP) possam ser aplicados também em processos iniciados antes de sua criação pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), já que a retroação, absolutamente benéfica a pessoas indiciadas ou processadas criminalmente, é possível em todos os casos em que não houver condenação definitiva, ou seja, até o trânsito em julgado definitivo”, destacou.

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