O juiz Márcio Aparecido Guedes, da Vara Especializada de Fazenda Pública, condenou a prefeitura de Várzea Grande e o Serviço Social da Indústria (Sesi) a indenizar a família do menino Rogério Luis Pereira Arruda, que morreu aos 4 anos em outubro de 2019, vítima de afogamento. O acidente ocorreu durante um passeio da escola Municipal Euraíde de Paula no parque aquático Sesi Park.
Na decisão, publicada nesta quinta-feira (18), o magistrado determinou que o Sesi e a prefeitura paguem R$ 50 mil aos pais do menino a título de indenização por danos morais. Os réus também foram condenados a pagar uma pensão de 2/3 do salário mínimo à família a partir do dia em que Rogério completaria 18 anos até quando atingisse 25 anos de idade.
Depois, a pensão será reduzida para 1/3 do salário mínimo até o dia em que o menino completaria 65 anos de idade.
À época dos fatos, o menino foi autorizado pela família a participar do passeio. A escola também requisitou que os responsáveis acompanhassem os alunos da educação infantil. Rogério Luis foi acompanhado por uma menina de 16 anos, sem que houvesse fiscalização da escola. Nesse sentido, o magistrado entendeu que houve omissão por parte da unidade escolar.
O juiz também entendeu que o menino estava sob tutela do estado, independente do contrato firmado pela prefeitura com o parque.
No documento, o juiz relembrou ainda depoimentos de funcionários da escola confessando que só perceberam o afogamento depois que o menino estava sendo socorrido por funcionários do Sesi. Rogério Luis foi encontrado afogado por um motorista da prefeitura. As manobras para tentar reanimá-lo duraram cerca de uma hora, sem sucesso. Em um dos depoimentos, o salva-vidas do Sesi Park relatou que viu funcionários da escola, inclusive, consumindo bebida alcoólica durante o passeio das crianças.
Com relação ao Sesi, o juiz Márcio Aparecido Guedes entendeu que o parque não honrou com suas obrigações de fornecedor. O magistrado também afastou a contestação da entidade de que o menino teria morrido devido a uma congestão e, portanto, seria inevitável. O juiz citou laudo da necrópsia que confirmou a causa da morte como afogamento.
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"Com efeito, examinando os documentos juntados aos autos, entendo que restou comprovado o nexo causal entre o fato e a conduta dos requeridos. Isso porque, não obstante a alegação de presença de monitores, professores e salva-vidas no local, nota-se que nenhum destes percebeu a tempo o afogamento de Rogério Luís Pereira Arruda, porquanto somente o motorista do ônibus escolar encontrou o menino já afogado, de modo que somente a partir deste momento o aluno fora entregue à equipe do SESI PARK para realização dos primeiros socorros", escreveu o juiz.
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