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Justiça Quarta-feira, 24 de Outubro de 2018, 14:53 - A | A

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Quarta-feira, 24 de Outubro de 2018, 14h:53 - A | A

CIÚME DA EX

Homem é condenado a mais de onze anos por matar jovem em baile de carnaval; comparsa foi absolvido

KHAYO RIBEIRO

O réu Júlio César Carvalho foi condenado a 11 anos e oito meses de prisão pela morte de Yago Rodrigues Monge e tentativa de homicídio de outras três vítimas. O crime contou com a participação de Anderson Soares Caetano, que foi absolvido das acusações. O caso foi julgado em júri popular na última quinta-feira (18), na Primeira Vara Criminal de Cuiabá. A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira foi quem presidiu a sessão.

 

Reprodução

Julgamento

 Foto ilustrativa

Conforme informações do processo, os acusados se envolveram em uma discussão que vitimou quatro pessoas durante um baile de carnaval, no ano de 2012. Yago foi o único que morreu. Suelen Cristina Pinho da Silva, Pedro Henrique Rondon Silva da Guia e Wallaci Gustavo da Costa Silva também foram atingidos pelos disparos de arma de fogo. 

 

O crime ocorreu na noite do dia 20 de fevereiro de 2012, nas proximidades do baile de carnaval da Praça Cultural do bairro Parque Cuiabá.

 

A motivação da discurssão se deve ao fato de a vítima ter visto sua ex-companheira, Daniela Nascimento Rodrigues, com amigos no baile. Descontente com a situação, Yago foi tirar satisfações com o grupo e, por meio de provocações, atiçou a ira dos colegas de Daniela.

 

Segundo o documento, Júlio disparou quatro vezes contra a vítima depois que Yago já estava caído. Apesar de Anderson ter incentivado o condenado no tiroteio com frases como “vamos pipocar logo”, ele foi absolvido das acusações.

 

“Absolvo o acusado Anderson Soares Caetano, qualificado nos autos, e condeno o acusado Júlio César Carvalho, igualmente qualificado, nas sanções do artigo 121 (vítima: Yago Rodrigues Monge) e do artigo 121 (por três vezes - vítimas: Suelen Cristina Pinho da Silva, Pedro Henrique Rondon Silva da Guia e Wallaci Gustavo da Costa Silva), com as implicações da Lei nº 8.072/90, alterada pela Lei nº 11.464/2007, c/c o artigo 70, primeira parte, todos do Código Penal, à pena de 11 anos e 08 meses de reclusão, no regime inicialmente fechado”, narra trecho do processo.

 

A pena do réu foi calculada para cada um dos quatro crimes. Todavia, a condenação final foi baseada na maior pena-base das ocorrências, nove anos e quatro meses, acrescida de um quarto, correspondente ao número de vítimas. Dessa forma, Júlio deve cumprir 11 anos e oito meses de reclusão.  

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