O ex-secretário de Turismo de Cuiabá, Oscarlino Alves, firmou acordo para não responder ação por dirigir embrigado. Em outubro de 2023, o ex-gestor 'caiu' numa blitz da Lei Seca na avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. Na ocasião, ele foi convidado a fazer o teste do bafômetro e foi constatado o consumo de álcool. Oscarlino chegou a ser detido e apresentado à autoridade policial na Delegacia de Trânsito.
No âmbito criminal, ele foi enquadrado no artigo 306 da Lei n. 9.503/97, que trata do Código de Trânsito. De acordo com a normativa, configura como crime o ato de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. As penas incluem detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Pela pena máxima ser inferior a quatro anos e o crime não envolver violência, o caso se amolda na possibilidade de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), como ocorreu por parte do Ministério Público no caso de Oscarlino.
O ex-secretário de Turismo de Cuiabá se comprometeu a pagar R$ 3,5 mil, divididos em 10 prestações, que serão revertidas à entidade pública ou de interesse social.
Também assentiu em comparecer mensalmente em juízo pelo período de seis meses para comprovar seu domicílio, informar e justificar suas atividades lícitas, não podendo incidir em novas práticas delitivas no mesmo prazo.
Por último, deverá comunicar ao Ministério Público e ao Juízo da Execução Penal imediatamente eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail.
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