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Justiça Terça-feira, 20 de Junho de 2023, 16:11 - A | A

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Terça-feira, 20 de Junho de 2023, 16h:11 - A | A

"PAMPEIRO" NO MOTEL

Ex-atacante do Cuiabá é absolvido de processo por injúria e lesão corporal contra prostituta

No entendimento da juíza, os depoimentos das partes foram contraditórios e impediram afirmar a existência do crime

VINÍCIUS REIS
Da Redação

O ex-atacante do Cuiabá, Clayson Vieira, foi absolvido do processo em que respondia pelos crimes de injúria e lesão corporal contra a garota de programa Danielle Sarti. Conforme informações do autos, o jogador Daniel Soares e o outro acusado, Paulo Henrique Pedroso, convidaram três acompanhantes, dentre elas Danielle, para irem ao motel Calla, em Cuiabá. Depois de realizado o programa, Daniel e Danielle teriam tido um desentendimento.

Os outros dois homens, acusados junto com Clayson, também foram declarados inocentes na sentença dada pela juíza Maria Rosa Borba, do Juizado Especial Criminal de Cuiabá. A magistrada começou a decisão reconhecendo que não havia mais condição de o crime de injúria ser apreciado, uma vez que o direito de apresentar queixa-crime havia decaído.

A respeito da alegação de lesão corporal, a julgadora pontuou que as partes envolvidas no caso relataram versões diferentes e contraditórias, colocando a existência do crime em dúvida. “Nessa medida, não há como aferir, de forma clara, a dinâmica dos fatos, tendo em vista que tanto a vítima quanto os autuados e as testemunhas deram versões divergentes e, em si, antagônicas aos acontecimentos”, explicou a magistrada.  

De acordo a narrativa de Danielle, Daniel “teria se utilizado de uma garrafa quebrada para fazer cortes nos braços, coxas, peito e testa dela”. Entretanto, a versão dos três homens de que Daniele teria, em um primeiro momento, tentado comprar entorpecentes e, em seguida, sofrido um “surto”, agredindo Daniel e os presentes na suíte do motel, foi confirmada pelas outras garotas de programa.  

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“Na mesma toada, também não há certeza quanto à autoria do delito ou à própria existência do crime imputado, uma vez que constam incongruências substanciais nas declarações da vítima e dos demais envolvidos, vez que não há como se afirmar quem deu início às possíveis agressões e num mesmo se as lesões causadas foram imputadas pelos autuados”, registrou a juíza, que determinou o arquivamento do procedimento “por não haver prova da existência do fato”.

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