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Justiça Sexta-feira, 24 de Maio de 2024, 13:55 - A | A

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Sexta-feira, 24 de Maio de 2024, 13h:55 - A | A

DESVIOS NA AL

Emanuel pede acesso a documentos da "Arca de Noé", mas juíza vê tentativa de "avolumar" ação

Denúncia versa sobre o desvio de R$ 486,9 mil dos cofres da ALMT por meio de uma operação de fomento mercantil em nome da empresa Marinez M Pacheco – ME

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), para ter acesso a inquéritos, relatórios, ações e outros documentos juntados no âmbito da Operação Arca de Noé em processo que trata de desvios na Assembleia Legislativa. Na decisão, a magistrada considerou o pedido uma tentativa de 'avolumar' os autos e dificultar a compreensão da ação. 

Denúncia versa sobre o desvio de R$ 486,9 mil dos cofres da ALMT por meio de uma operação de fomento mercantil em nome da empresa Marinez M Pacheco – ME. Cheques foram emitidos, em tese, para quitação de débito de empréstimo firmado com a companhia. Ocorre que, na verdade, o dinheiro teria beneficiado os deputados por intermédio de valores pagos pela Confiança Factoring. 

À época, a factoring era de propriedade do ex-bicheiro João Arcanjo, considerado chefe do crime organizado de Mato Grosso à época. O ex-comendador foi alvo da Operação Arca de Noé que acabou chegando às movimentações financeiras entre a Confiança Factoring, a Assembleia Legislativa e seus parlamentares. 

Quando se tornou réu, em 2019, Emanuel Pinheiro chegou a admitir que pegou empréstimo com a factoring de Arcanjo, mas alegou que eram empréstimos lícitos e pesoais, sem qualquer relação com a Casa de Leis. 

Agora, a defesa dele postulou o acesso a uma vasta gama de documentos da Arca de Noé sob a justificativa de que é franqueado aos advogados o amplo acesso a todos os elementos probatórios mencionados nos autos, sob pena de afronta a ampla defesa e ao contraditório. Tese foi rebatida pela juíza Célia Regina Vidotti.

"O pedido de cópias integrais de inquéritos civis, de ações civis públicas, de ações penais, de reclamações e exceções de suspeição, de quebra de sigilo bancário, de medidas cautelares, de ofícios de requisições, de documentos apreendidos na operação “Arca de Noé”, da maneira extremamente genérica como pleiteada pelo requerido, sem indicar precisamente com qual fato apurado nestes autos se relaciona, não se mostra útil ao deslinde desta ação, mas apenas para avolumar demasiadamente o feito, dificultando sua análise e compreensão e caracterizando, sem dúvida, ofensa aos princípios da celeridade e da economia processual", escreveu ao indeferir os pedidos.

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