O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o empresário Fernando Quaresma de Andrade, dono do restaurante Choppão, a um ano e quinze dias de prisão por cometer injúria contra trabalhadores que faziam a pintura de sinalização de trânsito na frente do restaurante.
O caso trata de um episódio, ocorrido em 13 de dezembro de 2023, em que Fernando praticou o crime de injúria contra funcionários terceirizados que pintavam faixas que sinalizam vagas exclusivas em frente ao estabelecimento.
Fernando teria questionado porque os funcionários terceirizados a serviço da Semob estavam fazendo aquilo. Os funcionários apresentaram a documentação com autorização do município para a realização do serviço, momento em que o empresário bateu na mão do trabalhador, fazendo o documento cair no chão.
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Os funcionários tentaram apaziguar a situação, mas o empresário se exaltou e xingou os trabalhadores dizendo "todos são vagabundos, filhos da puta". Em seguida, ele levou a mão até o órgão genital e disse "chupa meu pau".
Ele chegou a fazer menção de tirar uma arma da cintura e atirou uma lata de tinta contra dois trabalhadores, dizendo que "ninguém iria pintar faixas naquele local".
Na sequência, o empresário pegou um rolo de tinta e pintou o para-brisa do caminhão da empresa terceirizada.
Quando a polícia foi acionada, o empresário se recusou a ir até a delegacia, o que fez que ele fosse algemado e conduzido à Central de Flagrantes.
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Na decisão, o magistrado reconheceu a extinção da punibilidade do empresário, em razão da assinatura de um acordo cível em que as vítimas concordaram em desistir com a continuidade do processo.
Ele ponderou que funcionários contratados pela Prefeitura são equiparados aos servidores públicos para fins penais. Destacou, ainda, que o comportamento do empresário foi violento e impediu o regular funcionamento da administração pública.
"Ademais, a gravidade da conduta fica evidenciada pela violência empregada, que inclui agressões físicas e verbais e danos materiais, não se tratando de mera divergência verbal ou discussão acalorada, mas de efetiva obstrução violenta ao serviço público", diz trecho da decisão.
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Conforme o entendimento do magistrado, havia farto material probatório, para sustentar a condenação do réu. Citou ainda que, mesmo em seus depoimentos, quando apresentou versões distintas para os fatos, o empresário "não conseguiu afastar ou fragilizar o conjunto probatório produzido nos autos".
"Diante do exposto [...], julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na denúncia para condenar o réu Fernando Quaresma de Andrade [...] bem como extinguir a punibilidade do acusado", decidiu o magistrado.
A pena foi fixada em um ano e quinze dias. Ao invés da prisão, ele deverá cumprir uma pena restritiva de liberdade que será definida posteriormente pela Justiça.
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