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Justiça Quarta-feira, 29 de Abril de 2026, 17:18 - A | A

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Quarta-feira, 29 de Abril de 2026, 17h:18 - A | A

ATAQUES CONTRA CRIANÇA

Dona de "gato leopardo" é multada em R$ 500 por cada fuga do animal

Felino da raça Bengal, invadia casa de vizinhos e atacou uma criança

DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso determinou que a proprietária de um gato da raça Bengal, em Rondonópolis (218 km de Cuiabá), adote medidas imediatas para impedir que o animal invada a residência de vizinhos, sob pena de multa de R$ 500 por cada nova fuga. A decisão atende parcialmente a um recurso movido por uma moradora que relatou ataques sucessivos do felino contra sua filha e o gato persa da família, resultando em ferimentos graves e intervenções cirúrgicas. 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a evidência dos fatos e o perigo de dano contínuo, optando pela sanção financeira como forma de compelir a tutora a manter o controle sobre o animal.

De acordo com o processo, as invasões do "gato leopardo" começaram em julho do ano passado, quando o animal entrou no quarto da filha da denunciante e a atacou. Nos meses seguintes, o gato persa da família foi alvo de ataques reiterados, sofrendo arranhões abdominais e, posteriormente, uma lesão grave na barriga que exigiu cirurgia veterinária. 

Diante da persistência das fugas, a moradora tentou resolver o conflito diretamente com a vizinha e acionou a administração do condomínio, mas não obteve solução definitiva para o problema.

A ação judicial movida pela moradora incluiu pedidos de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.880,50 para cobrir despesas veterinárias, além de R$ 20 mil por danos morais divididos entre ela e a filha. Inicialmente, o juiz de primeiro grau negou os pedidos por considerar que não havia demonstração de dano irreparável. 

Contudo, a desembargadora relatora Anglizey Solivan, do TJMT, reformou o entendimento ao analisar provas como boletins de ocorrência, registros fotográficos e comunicações com o condomínio que comprovavam as invasões sucessivas.

Ao analisar o mérito, o Tribunal entendeu que o recolhimento do animal, como solicitado inicialmente, seria uma medida mais drástica do que a aplicação de multas. Por isso, a magistrada fixou a penalidade em R$ 500 por incursão, valor correspondente à metade do que havia sido pleiteado pela autora, baseando-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 

A obrigação imposta à dona do gato Bengal visa garantir a segurança dos vizinhos e a convivência harmônica dentro do ambiente condominial.

A decisão, proferida no dia 23 de março deste ano, estabelece uma sanção financeira direta caso a tutora falhe em seu dever de vigilância. O caso destaca a responsabilidade civil de donos de animais de estimação, especialmente raças com instinto mais ativo, como o Bengal, que pode custar até R$ 5 mil no mercado. 

Agora, a proprietária deve realizar as adaptações necessárias em sua residência para evitar que o felino continue acessando a propriedade alheia e causando novos transtornos.

*Com informações do Primeira Página

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