Segundo o relatório técnico analisado pelo Tribunal, a despesa apresentou indícios de fragilidade documental, incluindo possíveis duplicidades e inconsistências na lista de beneficiários vinculados ao gasto. Ainda assim, decidiu não aprofundar a apuração específica do caso e arquivou a fiscalização após recomendar melhorias nos controles internos da Presidência da República.
A unidade técnica do TCU chegou a sugerir aprofundamento da apuração, mas o relator do caso avaliou que o episódio representava parcela pequena diante do universo fiscalizado, de cerca de R$ 41,18 milhões em despesas via CPGF no período analisado.
No voto aprovado pelo plenário, o ministro relator, Marcos Bemquerer, defendeu que o caso fosse tratado por meio de aperfeiçoamento de controles administrativos e de prestação de contas, em vez da abertura de uma tomada de contas especial ou de medidas sancionatórias.
Com isso, o TCU recomendou à Casa Civil da Presidência da República que avalie, em até 30 dias, medidas para reforçar os mecanismos de controle e transparência relacionados ao uso do cartão corporativo.
Entre as recomendações estão o registro detalhado de beneficiários de refeições e despesas custeadas com suprimento de fundos, com identificação por nome, CPF, cargo, órgão e unidade de origem, além da formalização da participação de agentes de segurança nas prestações de contas.
(Com Agência Estado)
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