A desembargadora Serly Marcondes Alves negou, no último dia 8, o pedido de liminar para pagamento integral da Revisão Geral Anual (RGA) impetrado pelo Sindicato Dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário do Estado de Mato Grosso (Sintap).
No mandado de segurança, o Sintap alega que foram esgotadas todas as possibilidades de negociação com o Estado para o pagamento dos 11,28% da RGA, pois os servidores não aceitam a proposta apresentada pela equipe do governo.
O Sintap afirma que o repasse é constitucional e que o não atendimento à Lei levou à deflagração da greve. Alegou ainda que a greve é legal e, por isso, requer a proibição no corte de ponto dos servidores.
“Assim, pleiteia a concessão da liminar para proibir o corte de ponto dos seus representados e ao final requer a concessão da segurança para ser determinada a implantação do reajuste geral anual - RGA, a partir da folha salarial de maio de 2016, no importe de 11,28%, bem como, seja declarada legal a greve deflagrada, com a proibição de corte de ponto pelo Governo do Estado”, diz trecho da ação.
Analisado o processo, a magistrada informou que o impetrante tem que demonstrar, por prova inequívoca, o relevante fundamento do direito e o perigo de dano irreparável que o cerca para que consiga obter liminar em mandado de segurança.
Contudo, a desembargadora não viu tal comprovação. “[..]Por maior esforço que dedique o autor, por ora, não é possível reconhecer qualquer prova, quanto mais inequívoca, que convença da preterição afirmada”, diz a decisão.
A magistrada afirma que não autoriza o pagamento integral na RGA porque já havia declarado a ilegalidade da greve, atendendo a processo impetrado pelo Estado contra o Sindicato dos Fiscais Estaduais de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado de Mato Grosso (SINFA), determinando o retorno imediato ao trabalho.
Após 24 dias em greve, os servidores dos institutos de Defesa Agropecuária (Indea) e de Terras de Mato Grosso (Intermat), ambos representados pelo Sintap, declararam o fim da paralisação no dia 30 de junho.
A assessoria do sindicato informou que ainda hoje será realizada uma reunião com o setor jurídico para definir sobre as providências diante da decisão
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kleyton josé aleixo da silva 13/07/2016
É algo de se estranhar vindo de uma desembargadora, que esta para a justiça e para o fiel cumprimento da CF e demais, assim como o Direito está para todos. Possui algum fundamento do direito e perigo de dano irreparável , do que ficar sem o salário? Ficar sem receber seus proventos, onde se causa dano irreparável a subsistência da família? Coexiste algum fundamento do direito e perigo de dano irreparável , burlar a constituição federal com entendimento subjetivo dizer que o Direito de Greve é ilegal? Dano mais irreparável que este , obstruir um Direito constitucional, é fingir que temos leis e enxugar gelo. Ou melhor é dizer que a lei procura lados para ser aplicada. Esse Brasil precisa ser mudado urgentemente, mato grosso precisa ser mudado. Alega que nao existe um dano? E o dano do trabalhador garantindo ao longo dos.anos , do servidor público?
1 comentários