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Justiça Quarta-feira, 27 de Julho de 2016, 15:36 - A | A

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Quarta-feira, 27 de Julho de 2016, 15h:36 - A | A

RÊMORA 2

Defesa sustenta incompetência do Gaeco e orienta Permíno a ficar calado em interrogatório

RENAN MARCEL/JESSICA BACHEGA

A defesa do ex-secretário de Educação, Permínio Pinto, orientou o seu cliente a ficar em silêncio durante o interrogatório agendado para a tarde desta quarta-feira (27) na sede do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Permínio está preso desde o dia 20 deste mês e é acusado de liderar um esquema de corrupção que tentou fraudar licitações da Secretaria de Educação (Seduc). A Organização criminosa foi desmantelada pelo Gaeco na Operação Rêmora.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

perminio pinto

Permínio está preso desde o dia 20 deste mês e é acusado de liderar um esquema de corrupção que tentou fraudar licitações na Seduc

Segundo o advogado Artur Osti, o Gaeco não tem competência para iterrogar o ex-secretário no caso, uma vez que os recursos para as obras licitadas são provenientes de convênios com o governo federal, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A defesa entende que o processo deve ser analisado pela Justiça federal e busca, inclusive, anular as duas fases da Rêmora.

 

Nesta quarta-feira, o desembargador Rondon Bassil Dower, da Segunda Câmara Criminal, indeferiu o pedido de liberdade do ex-secretário. Negou também a nulidade da operação.

  

De acordo com o magistrado, a alegação da defesa de que existem contratos firmados entre a Seduc e empresas privadas, bem como convênios firmados entre a Seduc e o FNDE, que comprovariam a existência de repasse de fundo federal para as licitações supostamente fraudadas, e, porventura, o interesse da União no feito, não são suficientes para declarar a incompetência da autoridade coatora.

 

“Feitas essas considerações, por entender indispensáveis as informações judiciais para análise da pretensão deduzida e buscando e resguardar ao órgão colegiado o conhecimento e decisão sobre a matéria, indefiro a medida liminar”, diz trecho da decisão.

 

Em sua sentença o magistrado pede algumas informações, entre elas se a incompetência absoluta foi suscitada e analisada em primeira instância e se  há nos autos que tramitam em primeira instancia instância a comprovação da origem do dinheiro supostamente utilizado para o pagamento de propinas.

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