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Justiça Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020, 13:44 - A | A

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Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020, 13h:44 - A | A

PEDIDO DE VISTA

Conclusão de julgamento que pode cassar Avalone é adiada

THAYS AMORIM
DA REDAÇÃO

A conclusão do julgamento que pode cassar o mandato do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) foi adiada nesta quarta-feira (2). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) julga uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral, que acusa o parlamentar de comprar votos e praticar Caixa 2 durante a campanha eleitoral de 2018.

Alan Cosme/HiperNoticias

calos avalone

 

O julgamento foi adiado após o pedido de vista do juiz Armando Biancardini, que alegou não estar “seguro” de votar as provas contidas nos autos da representação. O pedido foi acatado pelo desembargador e presidente do TRE-MT, Gilberto Giraldeli.

A representação é referente a uma abordagem feita pela equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no dia 4 outubro de 2018, às vésperas da eleição, em um veículo que estava voltando de Cuiabá para Cáceres.

LEIA MAIS: Justiça marca julgamento que pode cassar mandato de Avalone

Na ocasião, os policiais encontraram adesivos do então candidato, uma mochila com R$ 89,9 mil em espécie, uma agenda de campanha e diversos ‘santinhos’ eleitorais. O carro abordado também possuía um adesivo de Avalone.

Segundo o depoimento gravado de um dos ocupantes do carro, Dener Antônio da Silva, o dinheiro havia sido retirado de um escritório em Cuiabá para pagar cabos eleitorais e que a quantia pertencia a Avalone.

O procurador Erich Masson alegou que as provas indicam que o dinheiro seria utilizado para pagar cabos eleitorais, sem passar pela prestação de contas da Justiça Eleitoral, o que configura o crime de Caixa 2. Além disso, o Ministério Público Eleitoral requereu a procedência do pedido de condenação.

Masson pontuou que Luiz da Guia, outro ocupante do veículo, teria sido contratado por R$ 5 mil para trabalhar como coordenador de campanha do parlamentar na cidade de Cáceres. Segundo a prestação de contas à Justiça, o veículo em que os ocupantes estavam também foi locado para a campanha.

“O que as provas dos autos demonstram é que esse dinheiro seria utilizado para pagar cabos eleitorais. À época, se um cabo eleitoral recebesse um salário mínimo, daria para pagar 94 cabos. Acontece que a campanha do sr. Avalone gastou praticamente o limite possível para a campanha de deputado estadual. Ou seja, esse dinheiro foi utilizado para pagar cabos sem que passasse pela prestação de contas, no início de caixa 2”.

A defesa de Avalone, por meio do advogado Raphael Marcelino, argumenta que a alegação que o valor apreendido seria destinado a cabos eleitorais se trata de “mera presunção” e pediu a improcedência da representação, que foi negada pelos magistrados.

O advogado argumenta ainda que os depoimentos do policiais e o Boletim de Ocorrência registrados são contraditórios e que, portanto, não poderiam ser utilizados como provas.

“O que aconteceu de fato é que no decorrer do trâmite processual não foi possível a identificação dessas pessoas, a descrição e comprovação dessa conduta [compra de votos] inicialmente alegada”, pontuou.

Em 2018, Avalone foi eleito como suplente. Após o afastamento do deputado eleito Guilherme Maluf, que atua como conselheiro do Tribunal de Contas, o parlamentar tomou posse no dia 1º de março de 2019 Com o pedido de vistas, o julgamento deve ser retomado na próxima quinta-feira (03).

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