Domingo, 18 de Janeiro de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Justiça Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023, 16:43 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023, 16h:43 - A | A

ALVO DE PAD

CNMP afasta promotor de MT por 22 dias por conta de “engavetamento” de processos

Bons antecedentes não foram suficientes para afastar responsabilização do membro do MP

VINÍCIUS REIS
DA REDAÇÃO

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou três penas ao promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi, que resultaram em 22 dias de afastamento das atividades por ele ter suspostamente “engavetado” processos. A conduta do membro do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi alvo de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado a partir de uma decisão em um processo de revisão disciplinar, aberto ainda em 2022.  

Contra o promotor, recaíram acusações de desaparecimento de denúncias, ausência de registros dos documentos no sistema eletrônico, inércia, excesso de prazo, “erros de triagem” e omissão de atuação na áreas ambiental e da infância e juventude.

A respeito da negligência junto aos casos relacionados à infância e juventude, ele teria deixado de acompanhar situações individuais de risco relatadas pelo Conselho Tutelar. Todavia, esta acusação foi rejeitada pelo CNMP.

Os conselheiros chegaram a atestar os bons antecedentes do acusado. Todavia, o passado do promotor não foi suficiente para afastar a responsabilização, levando em conta a natureza das infrações e as circunstâncias em que ocorreram.

O desaparecimento, por cinco anos, das denúncias protocoladas por um vereador de São José do Rio Claro junto à Promotoria local lhe rendeu uma sanção de dez dias. A falta de andamento injustificada durante três anos em dezenas de autos de infração de natureza ambiental implicou uma pena de sete dias. Por fim, “o desvio de função” de servidores para cobrar por doações para projetos comunitários implementados pelo próprio promotor lhe gerou uma penalidade de cinco dias.  

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros