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Justiça Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025, 09:40 - A | A

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Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025, 09h:40 - A | A

PEQUENA COMARCA & GRANDES NEGÓCIOS

CNJ aposenta compulsoriamente juiz federal que era sócio oculto em diversas empresas

Magistrado do TRF1 em Mato Grosso foi condenado por diversos crimes e acusado de movimentar mais de R$ 46 milhões de forma ilegal

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente o juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho, da Seção Judiciária do Mato Grosso (TRF1). A decisão unânime foi proferida após o julgamento do caso nesta terça-feira (5) com a relatoria do conselheiro João Paulo Schoucair.

Raphael Casella foi condenado por quatro dos cinco processos contra ele por crimes como corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, exploração de prestígio, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária e lavagem de capitais. A reclamação que ele foi absolvido se referia a participação como sócio oculto da HD Mineração entre 2019 e 2021.

O juiz foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por manter sociedade oculta em diversas empresas, incluindo um cassino e um hotel chamado “Monte Carlo”, cujo proprietário formal seria um limpador de vidros usado como “laranja”. Ele também teria participação em negócios de segurança e mineração, atividades vedadas a magistrados pela legislação brasileira.

Segundo as investigações, Casella teria concedido benefícios previdenciários de forma irregular em troca de vantagens indevidas, movimentando mais de R$ 46 milhões, valor considerado incompatível com sua renda.

LEIA MAIS: CNJ nega adiar audiências e juiz afastado desde 2022 será julgado nesta terça-feira

As apurações apontam ainda que o juiz, responsável por processos na região de Cáceres (220 km de Cuiabá), recebia propina para manipular decisões judiciais ligadas à concessão de benefícios do INSS.

"Os próprios financiamentos obtidos pelo magistrado, seja para atividade rural ou atividade de turismo, considerando que ele era proprietário do hotel, já revelam a violação à norma da LOMAN [Lei Orgânica da Magistratura Nacional] que proíbe o exercício de atividade negocial como gestor pelo magistrado", disse o subprocurador José Adonis Callou de Araújo Sá no julgamento.

Já o conselheiro Rodrigo Badaró disse que o caso do magistrado se tratava de uma “Pequena Comarca & Grandes Negócios”, fazendo trocadilho com um programa da Rede Globo. Já o conselheiro Ulisses Rabaneda se declarou suspeito e não participou do julgamento por ter atuado como advogado de uma das testemunhas.

Com o resultado, sua aposentadoria compulsória será calculada de acordo com seu tempo de serviço como juiz federal.

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