O candidato a prefeito de Guarantã do Norte, Erico Estavam Gonçalves (PRB), foi condenado pelo crime de estelionato ocorrido nos anos 2000 na cidade de Paraíso do Norte (PR). A decisão contra o candidato foi publicada em 2007, ele ainda recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná, mas a decisão foi mantida. Porém, a pena nunca foi cumprida.
Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Erico mantinha um estabelecimento comercial na referida cidade e para repor seu estoque havia adquirido mercadorias do artesão
Airton Aparecido Monteiro. Segundo o documento, Erico teria passado para a vítima cheques furtados no valor de R$ 260 e R$ 338, respectivamente.
O documento relata que o acusado utilizou a conta corrente de seu primo Anderson Fernandes do Santos para emitir os cheques nos quais ele falsificava a assinatura.
Como testemunha no processo, Anderson disse que não residia na cidade de Paraíso, que era sócio Erico de forma que, ingenuamente, forneceu o cartão e senha para Erico que emitiu os cheques para pagamentos das despesas com as mercadorias sabendo que não havia dinheiro para cobri-los
“O agente tinha plena consciência de que utilizava conta bancária, cuja titularidade não lhe pertencia, bem como a referida conta era desprovida de fundos para honrar os compromissos por ele assumidos”, diz trecho da decisão do TJPR.
A defesa do acusado ainda tentou anular a decisão argumentando que o prazo do processo havia prescrito, o que foi refutado pelos desembargadores Miguel Pessoa, Ronaldo Juarez Moro e Carlos Hoffmann, relator da ação e após recurso acatado por juiz da Vara Criminal.
Pelo crime, o acusado foi condenado a um ano e três meses de reclusão, mas a pena nunca foi cumprida.
No ano de 2010, o MPE emitiu um parecer sobre o não cumprimento da pena determinada pela primeira instância e reforçada pelo Tribunal.
“Ao prevalecer a situação atual estará consagrando a impunidade, pois o juízo de hierarquia inferior, por uma “canetada” tornou inócua e sem eficiência decisão por acordão unânime de uma Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
Outro lado
O advogado Pedro Henrique Gonçalves, que atua na defesa do candidato, foi procurado e informou que não há condenação. “A Justiça do Paraná reconheceu a prescrição do processo. E se há prescrição não há condenação”, disse o jurista.
Conforme relatou, ação foi apontada nas vezes em que o candidato foi vereador e vice-prefeito da cidade e, desta vez, não foi diferente. “Houve a tentativa novamente da impugnação da candidatura, mas assim como as outras vezes o juiz eleitoral entendeu que o processo prescreveu e não há qualquer condenação”, narrou o advogado. “Isto só surgiu porque ele é candidato a prefeito”, completou.
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