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Justiça Quarta-feira, 22 de Maio de 2024, 16:10 - A | A

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Quarta-feira, 22 de Maio de 2024, 16h:10 - A | A

EM ALTA FLORESTA

"Baruk", "Babão" e "Padrinho" do CV são condenados por aplicar "salve" com 150 "mangueiradas"

 Daniel Pereira da Silva, conhecido como "Fio" e a esposa dele, Vilma Germano da Silva, também foram condenados

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou quatro faccionados do Comando Vermelho que aplicaram 'salve' em Edilson Martins da Silva, agredido 150 vezes com uma mangueira, em Alta Floresta (790 km de Cuiabá) no ano de 2022. Leandro Coelho Maciel, o 'Baruk', Lucas Correia Azevedo, vulgo 'Babão', Paulo Henrique de Oliveira da Silva, o 'Padrinho' e Daniel Pereira da Silva, conhecido como 'Fio', receberam penas entre 11 e cinco anos de prisão. Além deles, a esposa de Daniel, Vilma Germano da Silva, também foi condenada. 

Narram os autos que na madrugada de 16 de outubro de 2022, 'Baruk', 'Babão' e 'Padrinho' foram designados pelo 'chefe' do tráfico, vulgo 'Naike', para aplicar castigo pessoal à vítima, por suposta desobediência às regras do CV. 

LEIA MAIS: Três do CV são denunciados por aplicar "salve" em outro faccionado com 150 agressões

Anteriormente, Edilson Martins da Silva teria agredido outro faccionado, Daniel Pereira da Silva, conhecido como 'Fio', em frente à residência dele. A esposa de Daniel, Vilma Germano da Silva, foi quem acionou a facção para aplicar o corretivo. 

No dia do crime, a vítima estava em frente a um estabelecimento e foi levada por Baruk, Babão e Pardinho que, armados, obrigaram Edilson a entrar em um veículo modelo Fiat Strada. Eles seguiram até uma região de mata onde foi aplicado o 'salve'.

A sessão incluiu 150 agressões com uma mangueira, sendo 50 nas costas da vítima, 50 nos braços e 50 nas pernas. A ação foi gravada e Leandro Coelho Maciel e Lucas Correia de Azevedo também acabaram sofrendo um 'salve' porque deixaram que a gravação se espalhasse na internet. A dupla não delatou seus agressores. 

Somente Leandro Coelho Maciel, condenado a cinco anos e 10 meses, teve como regime inicial o semiaberto. Lucas Correia Azevedo, condenado a 11 anos e dois meses de prisão, Paulo Henrique de Oliveira da Silva, condenado a 10 anos e cinco meses de prisão e Daniel e Vilma, condenados a oito anos e três meses de prisão cada, cumprirão pena no regime inicial fechado.

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