O juiz Yale Sabo Mendes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, condenou O ex-secretário de Assistência Social de Várzea Grande, Gustavo Henrique Duarte e sua esposa Aline Franciele de Rezende Duarte ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais à delegada da Polícia Federal Marianne Rodrigues Elias. A decisão, desta terça-feira (27), reconheceu a responsabilidade dos réus pela divulgação indevida de imagens da operação policial realizada em 14 de fevereiro de 2025 na residência do casal.
Conforme os autos, a delegada comandou o cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa dos requeridos, no âmbito de processo eleitoral sob sigilo da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá. Durante a diligência, Gustavo adotou postura hostil, proferiu ofensas à instituição e apontou o dedo em direção ao rosto da autoridade. Aline gravou toda a abordagem e, segundo provas documentais juntadas, disponibilizou o vídeo nas redes sociais sem preservar a identidade dos agentes.
O material viralizou nacionalmente, sendo reproduzido por veículos de comunicação e por perfis como o do youtuber Allan dos Santos, expondo a delegada a ataques misóginos, ameaças e questionamentos infundados sobre a lisura da operação. O juiz destacou que as imagens foram divulgadas acompanhadas de narrativa falsa que apresentava a ação policial como perseguição política, ferindo a honra subjetiva e objetiva da servidora.
“Além de ter sua autoridade funcional diretamente questionada, foi alvo de ataques de natureza misógina, destinados a diminuir sua posição de comando e a deslegitimar sua atuação como mulher em cargo de chefia policial, circunstância que, por si só, agrava o dano moral”, destacou o magistrado.
Na sentença, o magistrado rejeitou os argumentos dos réus de que a gravação teria sido feita apenas como autodefesa e que o vazamento teria partido dos próprios policiais. As provas demonstraram que Gustavo dirigia-se repetidamente à câmera durante a operação, evidenciando intenção clara de produzir conteúdo para divulgação posterior.
“Os requeridos, ao desferirem insinuações de motivação política, ao apontarem dedos, desdenharem das explicações oficiais e ao evocarem figuras públicas notoriamente envolvidas em confrontos armados com autoridades, expuseram a autora ao vexame nacional, gerando repercussão que extrapola os limites ordinários de um simples atrito funcional”, completou.
A decisão ressaltou que a delegada agiu dentro da legalidade ao cumprir mandado judicial em horário regular, com equipe fardada e identificada, sem qualquer conduta desproporcional.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.





