O primeiro ponto destacado pelo TCU envolve a metodologia usada para calcular a "taxa de risco" do contrato (reserva financeira incorporada ao orçamento para cobrir eventuais incertezas da obra). Como a licitação segue o modelo semi-integrado, parte relevante dos riscos do empreendimento é transferida à futura contratada, o que exige definição prévia de uma contingência orçamentária.
Segundo o tribunal, a Infra S.A., estatal responsável por conduzir a retomada das obras, utilizou simulações estatísticas de Monte Carlo para estimar a reserva de contingência, inicialmente fixada em 8,42% do orçamento. Após questionamentos da área técnica do TCU, a estatal revisou os parâmetros e reduziu a taxa para 5,03%, com impacto estimado de R$ 12,6 milhões de redução no orçamento referencial.
Mesmo após os ajustes, o TCU concluiu que persistiram fragilidades "relevantes" porque os parâmetros da simulação continuaram excessivamente baseados em opiniões de especialistas internos da estatal, sem suporte em uma base histórica robusta de dados empíricos sobre obras semelhantes.
Em declaração de voto, o ministro Benjamin Zymler afirmou que ainda não há critérios padronizados no setor público para definir como o adicional de risco deve ser calculado, incorporado ao orçamento e remunerado ao longo da execução contratual. Segundo ele, a ausência de regulamentação consolidada pode gerar distorções econômicas.
Diante disso, o plenário determinou que a Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU avalie a realização de estudos específicos sobre modelos de cálculo e operacionalização de risco em contratações públicas.
Aterros
Outro ponto considerado sensível pelo Tribunal envolve os aterros executados anteriormente pela Transnordestina Logística (responsável pelas obras antes da devolução à Infra) no trecho analisado no processo. O projeto inicial previa aproveitar essas estruturas já construídas pela antiga concessionária. Posteriormente, porém, a estatal alterou a solução de engenharia e passou a exigir a demolição integral dos aterros e sua reconstrução.
Segundo o relator, ministro Jhonatan de Jesus, a mudança elevou significativamente os quantitativos de terraplenagem e os custos da obra, mas foi incorporada ao edital sem estudos técnicos "suficientemente robustos" no momento da decisão. Apenas posteriormente a estatal produziu parecer técnico formal apontando problemas como ausência de registros construtivos, erosões internas e indícios de degradação estrutural dos maciços.
Para o TCU, se os aterros forem efetivamente considerados tecnicamente inviáveis, os custos de demolição e reconstrução poderão ser tratados como passivos construtivos atribuíveis à antiga concessionária, e não como despesa ordinária da União. O tribunal encaminhou cópia da decisão à Agência Nacional de Transportes Terrestres e ao Ministério dos Transportes (ANTT) para avaliação do tema no encontro de contas da concessão.
Pré-fissuramento
O terceiro achado trata do uso indiscriminado de pré-fissuramento em escavações de rocha previstas na obra. A técnica consiste em realizar pequenas perfurações e explosões controladas antes do desmonte principal da rocha, com o objetivo de evitar rachaduras excessivas, reduzir danos ao maciço remanescente e dar maior estabilidade ao talude final da escavação.
Embora reconheça a utilidade da técnica em cortes profundos ou estruturalmente mais sensíveis, o TCU concluiu que a Infra incluiu o procedimento em todos os cortes classificados como material de terceira categoria, inclusive em escavações pequenas, sem estabelecer critérios objetivos que justificassem sua adoção em cada situação.
Segundo a auditoria, mais de 30% do valor reservado para o serviço, cerca de R$ 4,36 milhões, incidia sobre cortes com menos de três metros de altura, nos quais o ganho técnico tende a ser limitado diante do custo adicional da metodologia.
Para o Tribunal, a ausência de parâmetros técnicos claros, como altura mínima das encostas ou grau de fraturamento da rocha, caracteriza falha de economicidade no orçamento da contratação.
(Com Agência Estado)
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