Moraes citou Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2024, sobre o rendimento médio real dos brasileiros com diferenciação por gênero. "As mulheres recebem rendimentos inferiores ao dos homens no mercado de trabalho, chegando, em algumas regiões do País, a uma proporção de até 74,2% a menos", destacou.
A lei, proposta ao Congresso pelo governo em 8 de março de 2023, obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgar relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, sob pena de multa de até 3% da folha de salários do empregador.
A norma estabelece que os relatórios devem conter "dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens".
Caso se comprove remuneração diferente a de um empregado homem, a empresa deve pagar uma multa de dez vezes o salário que deveria ser pago à funcionária. Além disso, deve apresentar plano de ação para mitigar a desigualdade.
A Corte julga três ações sobre o tema. O Partido Novo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) contestam a validade da lei.
As entidades argumentam que a divulgação de salários e critérios remuneratórios expõe informações sensíveis sobre estratégias concorrenciais e políticas de recrutamento de pessoas. O argumento foi rejeitado por Moraes.
"Essa alegação de prejuízo é essencialmente especulativa, porque após sucessivos relatórios de transparência divulgados até o presente momento, não se tem notícia de nenhum prejuízo a interesses empresariais", afirmou o ministro.
Já a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras entidades sindicais moveram uma ação para declarar a validade da lei.
(Com Agência Estado)
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