Segundo a Pasta, como outros instrumentos normativos já possibilitavam alguns dos serviços presentes na Portaria, como a Portaria 133 de 28 de março de 2014, sua consolidação se fazia necessária para a estabilidade jurídica de serviço dos Correios no setor
"A portaria é uma consolidação e atualização de normativos que já autorizavam a prestação dos serviços de logística integrada. A atualização garante maior segurança para firmar contratos nessas áreas, pois as normas anteriores não estavam preparadas para o atual cenário de transformação digital", afirmou a Pasta em nota enviada ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.
Por meio do texto publicado também nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União (DOU), os Correios podem atuar em atividades como armazenagem, gestão de estoques, transporte de cargas, centros de distribuição, logística reversa, operações de importação e exportação e gestão da cadeia de suprimentos.
Na área financeira, os Correios poderão comercializar seguros, títulos de capitalização e outros produtos financeiros regulados pelo Sistema Financeiro Nacional, em canais físicos e digitais, por meio de parcerias com instituições autorizadas.
O texto também autorizou a estatal a firmar parceria comercial para exploração de serviço móvel pessoal por meio de rede virtual, modelo conhecido como MVNO (operadora móvel virtual), utilizando infraestrutura de operadoras de telecomunicações já existentes, conforme regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
(Com Agência Estado)
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